A determinação foi proferida no fim de outubro, mas o caso só foi transitado e julgado pela corte na quarta-feira (25 de novembro), ou seja, não há como recorrer da sentença. Segundo informações extraoficiais, o patrimônio de Isabel Campos está avaliado em cerca de R$ 250 milhões, sendo 50% deste valor em espólio (R$ 125 milhões) é de Júlio, já que eram casados em regime de comunhão de bens.
O processo movido por Júlio Campos foi uma tentativa de reverter uma decisão de dezembro do ano passado, estipulada pela 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, que concedeu a Laura permissão para cuidar dos bens deixados pela mãe. No pedido o ex-governador alega que a filha não tem condições suficientes para administrar a herança, além de sustentar que detém a posse dos bens e melhores condições para cuidar da fortuna e que também não foi consultado pela Justiça antes da determinação.
O desembargador Dirceu dos Santos chegou a suspender, em caráter liminar, a nomeação de Laura Campos como titular do inventário, mas acabou revogando a própria decisão por entender que o juiz não precisava oferecer contraditório para nomear um titular.
No dia 28 de outubro passado, Júlio decidiu então, interpor outro recurso contra a decisão do desembargador, mas a nova tentativa foi negada pela 5ª Câmara Cível.
BRIGA JUDICIAL
Laura Campos acusa o pai de ‘dilapidar o patrimônio’ deixado pela mãe e dificultar seu acesso a documentos relacionados aos balanços das empresas e títulos de créditos do inventário, como número de contas e declarações do imposto de renda, por isso ingressou com uma ação na Justiça, em maio deste ano, e teve liminar deferida.
Fonte:RAFAEL DE SOUSA/Reporter MT
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