Na decisão, o magistrado também proíbe a empresa de comercializar novas assinaturas OI Velox ou serviços OI internet banda larga até que os serviços sejam normalizados. Consta na ação, que alguns serviços foram restabelecidos parcialmente no dia 23 de outubro, mas o sistema continua instável.
Segundo o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, em virtude da interrupção do serviço de internet, o município declarou situação de emergência e calamidade pública por meio do Decreto Municipal 2.706/2015. O Poder Judiciário também editou portaria suspendendo os prazos de todos os processos da Comarca.
“Esta situação está prejudicando a população, causando atrasos na lavratura de flagrantes, impossibilitando o acesso aos sistemas de mandados de prisão, Infoseg e SROP, pelo Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil e Militar. A utilização de cartões de crédito e débitos no comércio local também foi suspensa, o que culminou com um inesperado aumento de saque de dinheiro em espécie nas instituições bancárias e dificuldades na realização de ligações telefônicas para outras Comarcas”, destacou o promotor de Justiça.
Na ação, o Ministério Público também questiona a postura adotada pela concessionária, que sequer emitiu algum comunicado aos órgãos públicos locais acerca do ocorrido. Informações extraoficiais são de que os serviços foram interrompidos em razão da queda de uma torre de transmissão nas proximidades da cidade.
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