Além do deputado estadual Mauro Savi (PR), do ex-deputado José Riva, do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, são acusados outras 29 pessoas e empresas: Luiz Márcios Bastos Pommot; Agenor Francisco Bombassaro; Djalma Ermenegildo; Djan da Luz Clivati; Robson Rodrigues Alves; Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda.; Leonir Rodrigues da Silva; Editora de Guias Mato Grosso Ltda. (Gráfica Atalaia); Evandro Gustavo Pontes da Silva; E.G.P da Silva ME (Itergraf Gráfica e Editora); Carlos Oliveira Coelho (Gráfica Gênesis); Jorge Luiz Martins Defanti; Defanti Gráfica e Editora Ltda.; Renan de Souza Paula; Capgraf Editora Ltda.; Rommel Francisco Pintel Kunze; Márcia Paesano da Cunha; KCM Editora e Distribuidora Ltda.; João Dorileo Leal; Jornal A Gazeta Ltda.; Antonio Roni de Liz; Editora De Liz Ltda.; Fábio Martins Defanti Júnior; Alessandro Francisco Teixeira; Gráfica Print e Editora Ltda.; Hélio Resende Pereira; e W.M. Comunicação Visual.
Todos são acusados de participar de um esquema de fraudes em licitação na Assembleia, por meio se simulação, para aquisição de matérias gráficos, n ano de 2012.
Na ação, os promotores de Justiça do Núcleo da Probidade Administrativa pedem que os acusados paguem, como reparação dos supostos desvios, R$ 37,8 milhões aos cofres públicos. Liminarmente, o MPE requereu à Justiça que os acusados tenham seus bens bloqueados.
75% de "volta"
Além da suposta simulação de propostas para direcionar o resultado da licitação, o MPE suspeita que os materiais gráficos (jornais, panfletos, cartilhas, certificados, etc.) não teriam sido produzidos e entregues ao Legislativo - apesar do pagamento intergral das notas fiscais.
"Segundo os relatos, o pagamento dos serviços era realizado da seguinte forma: o tomador dos serviços (no caso, a Assembleia Legislativa) pagava o valor integral da nota fiscal ao prestador (empresas gráficas), que, por sua vez, devolvia às mãos sujas do presidente da Casa de Leis a proporção de 75% do valor da nota, retendo para si o restante 25%. Isso sem que qualquer serviço tivesse sido prestado ou que qualquer material tivesse sido fornecido. O dano ao erário era, portanto, de cem por cento", diz a ação.
Com base na delação de Maksuês Leite, o MPE afirma na ação que "os passos da licitação eram ditados" por Jorge Defanti, proprietário da Gráfica Defanti.
"O empresário Jorge Defanti, após definir as empresas que iriam participar e vencer os lotes do certame, entregava a cada uma delas um pen drive com o arquivo dos lotes, e as orientava sobre qual lote seria o seu, e sobre quais lotes deveria dar 'cobertura'", diz trecho da ação"
A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Gilberto Gomes, Clóvis de Almeida Júnior, Tiago de Souza Silva, Célio Fúrio, Roberto Turin e André Luis de Almeida.
Improbidade
Segundo o MPE, a combinação feita entre os supracitados servidores públicos e proprietários de empresas gráficas, caracterizou crime previsto na própria lei de licitações, o que resulta em responsabilidades pela prática de atos de improbidade administrativa.
O órgão afirmou que foi possível constatar a pratica das três espécies de atos de improbidade administrativa, sendo eles: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ferir os princípios da administração pública.
“Segundo os referidos artigos, são considerados agentes ímprobos aqueles responsáveis pela realização fraudulenta do certame; aqueles que receberam vantagem indevida, em razão do cargo, para manterem a contratação das empresas gráficas mesmo sabendo que não havia a contraprestação efetiva dos serviços para as quais foram contratadas; aqueles responsáveis pela realização dos pagamentos às empresas pela simulação de entrega dos serviços contratados; e, ainda, todos os concorrentes e beneficiários da prática dos atos”, completou.
Fonte: DOUGLAS TRIELLI/MIDIA NEWS
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