Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

Foto: Vídeo
Vídeo mostra jornalistas ‘negociando’ extorsão de R$ 20 mil; crime pode render até dez anos de cadeia; Assista
Do vão de uma prateleira, aparentemente ocupadas por livros, vê-se os jornalistas Pedro Ribeiro e Laerte Lannes, dos jornais “Página 12” e “O Mato Grosso”, entrarem no escritório do advogado José Antônio Rosa para iniciar uma negociação para parar com uma campanha difamatória contra o conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).



O vídeo mostra os dois jornalistas anotam o valor exigido por ambos em um papel e entregam ao advogado, que patrocina da defesa do conselheiro no caso. A gravação é da primeira negociação, que serviu como base para a polícia poder esperar o flagrante no qual eles foram presos nesta manhã, 30. Pelo crime de extorsão, os dois, caso sejam condenados, podem ficar por até dez anos presos.



No vídeo, os dois jornalistas contam que foram  procurados pelo médico Alonso Alves Filho, sócio proprietário do Hospital Otorrino, de Cuiabá, e que possui uma demanda judicial com o conselheiro. Os policiais acompanharam a tentativa de extorsão e estelionato de uma sala ao lado, de onde podiam ouvir as conversas.

Em um áudio da data da prisão, houve-se que eles exigiam um contrato mensal de R$ 5.000,00 com o Tribunal de Contas de Mato Grosso durante dois anos e o pagamento de R$ 25.000,00 cada um. Eles aceitam uma negociação inicial para receber R$ 10 mil como sinal de uma futura negociação para fechar um contrato.

No momento da prisão, cada um deles portava um cheque de R$10 mil de uma empresa do conselheiro, conforme combinado na conversa.O jornalista Pedro Ribeiro chega a reclamar do baixo valor. Contudo, Laerte Lannes o convence de que uma segunda conversa aconteceria na terça-feira (05), após o conselheiro voltar de viagem.
 
Ao Olhar Direto, o delegado Marcel de Oliveira, da Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá, declarou que os dois irão responder por crime de extorsão, prevista no artigo 158, do Código Penal. O constrangimento  mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica,  pode render reclusão, de quatro a dez anos, além de multa.


Fonte: Jardel P. Arruda/Olhar Direto

Áudio Relacionado

Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.