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Néviton Fagundes vai pagar multa de 30 vezes o salário que recebia em escola
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o vereador Néviton Fagundes Moraes, o Professor Néviton (PTB), e mais três servidoras da Secretaria Municipal de Educação, por improbidade administrativa.

A decisão foi proferida no final de setembro e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (6).

A condenação foi motivada pelo fato de o então professor ter deixado de dar aulas, por diversas vezes, para fazer campanha política nos arredores da Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda, no bairro Jardim Umuarama, em Cuiabá, com a conivência das servidoras.

No caso de Néviton e da então diretora da escola, Zenilda Maria da Silva Roxa, o juiz aplicou multa de 30 vezes o salário que eles recebiam.

Já as auxiliares de serviços gerais Lúcia Mara Campos Luz e Jackeline Campos da Luz foram multadas em 15 vezes o valor do salário que  receberam.

Em vez de trabalhar o período integral exigido, valia-se do cargo [...] com o fim de angariar eleitores para a obtenção da vitória no pleito eleitoral municipal que estava por vir


Ambos também foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público por três anos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em 2007, o professor Néviton Fagundes se ausentava da escola para visitar a população do bairro, com o objetivo de obter apoio político, deixando de cumprir com o dever de ministrar as aulas.

Na ação, o MPE relatou que o então professor era substituído por pessoas sem qualificação, tudo com a anuência da diretora  Zenilda Roxa, que realizava as substituições e não anotava as faltas.

Já Lúcia Mara Luz foi acusada de não ir trabalhar na escola e colocar sua filha Jackeline Luz, também servidora, para fazer suas funções durante cinco anos, de 2002 a 2007.

Por sua vez, Jackeline Luz disse que substituiu sua mãe em algumas ocasiões, em razão de "doença" da genitora.

Em sua defesa, o vereador alegou que as irregularidades a ele imputadas foram feitas por adversários políticos e que as faltas injustificadas ocorreram durante 15 dias, mas foram descontadas de seu salário.

A então diretora negou saber das faltas do professor Néviton Fagundes e disse que concordou com a substituição da mãe pela filha para não causar prejuízo à escola.

Ela ainda disse que os 15 dias que Néviton não compareceu foram devidamente descontados.

Conduta improba

Com base no depoimento de várias testemunhas que atuavam na escola, o juiz Luis Bortolussi averiguou que Névito Fagundes, de fato, se ausentava da escola em horário de atividade para tentar se eleger, “comprometendo, assim, o aprendizado dos alunos, em sua maioria, carentes, tudo com o apoio da Diretora Escolar, Zenilda Maria da Silva Roxa”.

Também foi levado em conta pelo magistrado o fato de diversas testemunhas relatarem que o então professor recebia terceiros na escola, em horário de aula.

“Portanto, em vez de trabalhar o período integral exigido, valia-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ou seja, deixava de executar suas funções em parte do turno, para prestar “serviço comunitário”, com o fim de angariar eleitores para a obtenção da vitória no pleito eleitoral municipal que estava por vir”, disse o juiz.

A conduta da diretora à época também não foi poupada por Luis Bortolussi. Ele entendeu que, além de anuir com as práticas de Néviton Fagundes, ela concordou com a substituição ilegal da servidora Lúcia Mara Luz pela filha.

“Via de consequência, sabendo-se que os réus Lúcia Mara Campos da Luz, Jackeline Campos da Luz e Néviton Fagundes Moraes agiram em conluio com a ré Zenilda Maria da Silva Roxa, apoio preponderante para a consecução dos aludidos atos ilegais e imorais, esta deve responder pelo comportamento incompatível com a confiança depositada nela na condição de Diretora da Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda”, destacou.

Quanto às servidores Lúcia Mara Luz e Jackeline Campos Luz, o magistrado também concluiu que houve a prática de improbidade administrativa.

“Não há dúvidas de que a conduta da Ré Lúcia Mara Campos da Luz se revestiu de má-fé, pois, além de acumular, ilegalmente, os aludidos cargos, em conluio e com o aval da Ré Zenilda Maria da Silva Roxa, Diretora da Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda, manteve Jackeline Campos da Luz no exercício, de fato, do referido cargo perante Instituição Municipal, assim permanecendo por um período de aproximadamente 05 (cinco) anos. Aliás, a situação somente não perdurou por mais tempo em virtude da denúncia do fato à Secretaria Municipal de Educação, firmada por Jones Almeida Maciel (ex-marido da Ré Jackeline Campos da Luz e ex-genro da Ré Lúcia Mara Campos da Luz – fl. 55)”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Outro lado

O vereador Néviton Fagundes não retornou às ligações feitas ao seu telefone celular.

As ligações para o telefone do seu gabinete também não foram atendidas.

A redação não conseguiu entrar em contato com as servidoras condenadas ou com seus advogados.

Fonte: LUCAS RODRIGUES 
DO MIDIAJUR
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