Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

Os interessados em participar do 23º Festival da Canção de Juruena, já podem se inscrever. O festival, que é realizado pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a  Secretaria Municipal de Educação nas categorias Adulto e Infanto Juvenil – Sertanejo e MPB.

Premiação em dinheiro para os classificados do primeiro ao quinto lugar,  na duas categorias 

O  23º Festival da Canção de Juruena será realizado nos dias 17 e 18 de Outubro de 2015, no Salão da Igreja Católica.
Programação:
FESTIVAL DA CANÇÃO:
BAILE
Dia
Início
Encerramento
Início
final
17/10/15
19:00 h
00,00h (meia noite)
meia noite
04:00h
18/10/15
20:30 h
00,00h (meia noite)





Informações pelo fone: (66) 35531124  o celular (66) 84360284





23.º FESCAJUR FESTIVAL DA CANÇÃO DE JURUENA                                                          

REGULAMENTO

 


 

 

CAPITULO I

 

DAS NORMAS GERAIS


Art.1º. O 23.º Festival da Canção de Juruena/MT - FESCAJUR tem por objetivo difundir e desenvolver a cultura em todos os meios sociais, bem como favorecer o intercâmbio cultural entre os Municípios da região do vale de Juruena.

Art. 2º.  O FESCAJUR apresenta-se em duas (02) categorias: Infando Juvenil de 10 a 16 anos e Adulto de 17 anos acima.

Art. 3º. O festival acontecerá nos dias 17 e 18 de outubro de 2015, com início das eliminatórias no sábado dia 17 às 19h00min e a final será no domingo, dia 18, com início às 20h:30m.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º.  As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de setembro de 2015, na Secretaria Municipal de Educação de Juruena. Valor da Inscrição: Categoria adulto R$20,00 e Categoria Infanto Juvenil R$10,00,a ser pago no ato da inscrição.

Art. 5º. No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a)      03 (três) cópias da respectiva letra da música digitada;
b)      Cópia do Registro de Nascimento, se menor;
c)      Documento de autorização dos pais, se menor e,
d)      Ficha de inscrição devidamente preenchida.

§ 1.º - O calouro não poderá trocar de música a qual fora feito sua inscrição.
§ 2º - O não cumprimento de algum dos critérios elencados acima poderá ocasionar o cancelamento da inscrição.

Art. 6º.  O candidato poderá concorrer individualmente no Festival uma (01) vez, na sua respectiva modalidade e poderá participar por mais uma vez, em outra modalidade, se compor dupla ou trio com outro calouro.

Art. 7º. Fica expressamente proibida a participação do vocal do conjunto em qualquer das hipóteses nas apresentações dos calouros. 

Art. 8º. O calouro terá direito à escolha da música a ser cantada, não podendo repetir a mesma música em outra modalidade.
 
Art. 9º.  Não serão aceitas apresentações de músicas internacionais.

Art. 10. Nenhum interprete poderá concorrer com música própria na categoria interpretação, mesmo que esta tenha sido gravada.

Art. 11. As músicas interpretadas, obrigatoriamente, deverão ter sido gravadas.

Art. 12.  As apresentações obedecerão à ordem de sorteio realizado previamente pela comissão organizadora.

 

CAPITULO III

 

DOS ENSAIOS

 

Art. 13.  Os ensaios para o 23.º FESCAJUR serão realizados na última semana antes do evento FESCAJUR, a partir do dia 12/10/15, conforme cronograma de ensaios a ser entregue aos participantes já inscritos.

§ 1.º Os ensaios obedecerão, impreterivelmente, a ordem de chegada no local do ensaio

§ 2.º Após o músico conseguir tocar a música escolhida, o calouro poderá, no máximo, repassar a mesma música por mais duas vezes.

§ 3.º O calouro se obriga a ensaiar sua música pela primeira vez dias 13, 14,15 e dia 16 serão apenas repassadas as músicas já ensaiadas.

§ 4.º Nos dias 16 e 17 músico não se obrigará a ensaiar novas músicas, salvo por decisão da Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO IV

 

DO JULGAMENTO

 

Art. 14. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros convidados pela comissão organizadora e devidamente capacitados para esse fim, e que julgarão os seguintes quesitos:
-         Afinação
-         Interpretação
-         Dicção
-         Divisão e ritmo (concordância com a música)
-         Presença de Palco

Art. 15.  A comissão julgadora penalizará o candidato que se comportar inadequadamente, que possa causar algum constrangimento moral ao público ou a organização do evento.

Art. 16. O candidato que incidir em erro ou esquecimento da letra da música será desclassificado.

§ 1º - A própria comissão julgadora se encarregará de zerar a nota do calouro que se enquadrar nesse artigo.

Art. 17. Ao notar falhas técnicas por parte do Musico a comissão julgadora solicitará ao responsável pelo acompanhamento o reinício da música, nesse caso o candidato não será prejudicado.

Art. 18.  Nas fases, eliminatória e final serão atribuídas notas inteiras de 05 a 10, sendo que as notas da fase eliminatória não serão somadas com as notas da fase final.

Art. 19.  Para a fase final serão classificadas 10 (dez) músicas: 05 (cinco) na categoria infanto juvenil e 05 (cinco) na categoria adulto (popular e sertanejo).




CAPITULO V

DA PREMIAÇÃO

Art. 20. As músicas serão premiadas por categoria: nas infanto juvenil serão premiadas 05(cinco) músicas, sendo do 1.º ao 5.° lugar e na categoria adulto serão premiadas 05 (cinco) músicas em cada modalidade (popular e sertanejo), sendo do 1.º ao 5.º lugar.

CAPITULO VI

DAS NORMAS PRÁTICAS

Art. 21.  A abertura do festival acontecerá no dia 17/10/15 às 19:00 horas com apresentação da fase eliminatória das categorias infanto juvenil, seguida pela categoria adulto onde sairão 05 candidatos classificados de cada categoria para a fase final.

Art. 22. No dia 18/10/15, reinício do festival com apresentação da fase final da categoria Infanto Juvenil, seguida pela categoria adulto, onde sairá a classificação dos vencedores do 1.º ao 5.º lugar para cada categoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate nas fases semifinal ou final, será o vencedor o calouro que tiver a melhor nota no quesito Afinação, caso o empate persista o quesito de desempate será Interpretação, e se o empate ainda persista os calouros deverão cantar a musica outra vez.

Art. 23.  No dia 18/10/15 dia da fase final do festival com apresentação dos classificados nas categorias infanto juvenil e adulto, onde sairão os vencedores do mesmo, logo na sequencia será realizada a entrega da premiação e o encerramento do 23.º FESCAJUR de Juruena.

Art. 24. Qualquer dúvida ou situação não mencionada neste Regulamento, à comissão organizadora resolverá no bom senso e com a compreensão de todos.

Juruena/MT, 21 de Setembro de 2015.


Comissão Organizadora

 
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