Premiação em dinheiro para os classificados do primeiro ao
quinto lugar, na duas categorias
O 23º
Festival da Canção de Juruena será realizado nos dias 17 e 18 de Outubro de
2015, no Salão da Igreja Católica.
Programação:
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FESTIVAL DA CANÇÃO:
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BAILE
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Dia
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Início
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Encerramento
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Início
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final
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17/10/15
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19:00 h
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00,00h (meia noite)
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meia noite
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04:00h
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18/10/15
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20:30 h
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00,00h (meia noite)
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23.º FESCAJUR FESTIVAL DA
CANÇÃO DE JURUENA
REGULAMENTO
CAPITULO
I
DAS
NORMAS GERAIS
Art.1º. O 23.º Festival da Canção de
Juruena/MT - FESCAJUR tem por objetivo difundir e desenvolver a cultura em
todos os meios sociais, bem como favorecer o intercâmbio cultural entre os
Municípios da região do vale de Juruena.
Art. 2º.
O FESCAJUR apresenta-se em duas (02) categorias: Infando Juvenil
de 10 a 16 anos e Adulto de 17 anos acima.
Art. 3º. O festival acontecerá nos dias 17 e
18 de outubro de 2015, com início das eliminatórias no sábado dia 17 às
19h00min e a final será no domingo, dia 18, com início às 20h:30m.
CAPITULO II
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 4º.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de setembro de 2015, na
Secretaria Municipal de Educação de Juruena. Valor da Inscrição: Categoria
adulto R$20,00 e Categoria Infanto Juvenil R$10,00,a ser pago no ato da
inscrição.
Art. 5º. No ato da inscrição os participantes
deverão entregar:
a) 03 (três) cópias da
respectiva letra da música digitada;
b) Cópia do Registro de
Nascimento, se menor;
c) Documento de autorização
dos pais, se menor e,
d) Ficha de inscrição
devidamente preenchida.
§ 1.º - O calouro não poderá trocar de
música a qual fora feito sua inscrição.
§ 2º - O não cumprimento de algum dos
critérios elencados acima poderá ocasionar o cancelamento da inscrição.
Art. 6º.
O candidato poderá concorrer individualmente no Festival uma (01) vez,
na sua respectiva modalidade e poderá participar por mais uma vez, em outra
modalidade, se compor dupla ou trio com outro calouro.
Art. 7º. Fica expressamente proibida a
participação do vocal do conjunto em qualquer das hipóteses nas apresentações
dos calouros.
Art. 8º. O calouro terá direito à escolha da
música a ser cantada, não podendo repetir a mesma música em outra modalidade.
Art. 9º.
Não serão aceitas apresentações de músicas internacionais.
Art. 10. Nenhum interprete poderá concorrer
com música própria na categoria interpretação, mesmo que esta tenha sido
gravada.
Art. 11. As músicas interpretadas,
obrigatoriamente, deverão ter sido gravadas.
Art. 12. As
apresentações obedecerão à ordem de sorteio realizado previamente pela comissão
organizadora.
CAPITULO
III
DOS
ENSAIOS
Art. 13. Os ensaios
para o 23.º FESCAJUR serão realizados na última semana antes do evento FESCAJUR,
a partir do dia 12/10/15, conforme cronograma de ensaios a ser entregue aos
participantes já inscritos.
§ 1.º Os ensaios obedecerão, impreterivelmente,
a ordem de chegada no local do ensaio
§ 2.º Após o músico conseguir
tocar a música escolhida, o calouro poderá, no máximo, repassar a mesma música
por mais duas vezes.
§ 3.º O calouro se obriga a ensaiar
sua música pela primeira vez dias 13, 14,15 e dia 16 serão apenas repassadas as
músicas já ensaiadas.
§ 4.º Nos dias 16 e 17 músico não
se obrigará a ensaiar novas músicas, salvo por decisão da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO
IV
DO
JULGAMENTO
Art. 14. A comissão julgadora será composta por
03 (três) membros convidados pela comissão organizadora e devidamente
capacitados para esse fim, e que julgarão os seguintes quesitos:
-
Afinação
-
Interpretação
- Dicção
- Divisão
e ritmo (concordância com a música)
-
Presença de Palco
Art.
15. A comissão julgadora penalizará o candidato
que se comportar inadequadamente, que possa causar algum constrangimento moral
ao público ou a organização do evento.
Art. 16. O candidato que incidir em erro ou
esquecimento da letra da música será desclassificado.
§ 1º - A própria comissão julgadora se
encarregará de zerar a nota do calouro que se enquadrar nesse artigo.
Art. 17. Ao notar falhas técnicas por parte do
Musico a comissão julgadora solicitará ao responsável pelo acompanhamento o
reinício da música, nesse caso o candidato não será prejudicado.
Art. 18.
Nas fases, eliminatória e final serão atribuídas notas inteiras de 05 a
10, sendo que as notas da fase eliminatória não serão somadas com as notas da
fase final.
Art. 19.
Para a fase final serão classificadas 10 (dez) músicas: 05 (cinco) na
categoria infanto juvenil e 05 (cinco) na categoria adulto (popular e
sertanejo).
CAPITULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 20. As músicas serão premiadas por categoria:
nas infanto juvenil serão premiadas 05(cinco) músicas, sendo do 1.º ao 5.°
lugar e na categoria adulto serão premiadas 05 (cinco) músicas em cada
modalidade (popular e sertanejo), sendo do 1.º ao 5.º lugar.
CAPITULO
VI
DAS NORMAS PRÁTICAS
Art. 21.
A abertura do festival acontecerá no dia 17/10/15 às 19:00 horas com
apresentação da fase eliminatória das categorias infanto juvenil, seguida pela
categoria adulto onde sairão 05 candidatos classificados de cada categoria para
a fase final.
Art. 22. No dia 18/10/15, reinício do festival
com apresentação da fase final da categoria Infanto Juvenil, seguida pela
categoria adulto, onde sairá a classificação dos vencedores do 1.º ao 5.º lugar
para cada categoria.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Em caso de
empate nas fases semifinal ou final, será o vencedor o calouro que tiver a
melhor nota no quesito Afinação, caso o empate persista o quesito de desempate
será Interpretação, e se o empate ainda persista os calouros deverão cantar a
musica outra vez.
Art. 23.
No dia 18/10/15 dia da fase final do festival com apresentação dos
classificados nas categorias infanto juvenil e adulto, onde sairão os
vencedores do mesmo, logo na sequencia será realizada a entrega da premiação e
o encerramento do 23.º FESCAJUR de Juruena.
Art. 24. Qualquer dúvida ou situação não
mencionada neste Regulamento, à comissão organizadora resolverá no bom senso e
com a compreensão de todos.
Juruena/MT, 21 de Setembro de 2015.
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