O eleitor deve ficar atento, porque a filiação se considera deferida internamente na legenda, com o atendimento das regras do partido político (documentação, prazo, responsável pelo deferimento). Já o registro é feito pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado, com base nas informações encaminhadas pelo próprio partido, por meio do sistema informatizado conhecido como Filiaweb.
Ainda que a filiação tenha sido deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto em lei, ela não terá validade. Neste caso, a Justiça Eleitoral considera como válida a última relação de filiados apresentada pela agremiação partidária.
O que fazer se o partido não entregar a lista
Caso o partido não entregue sua nova lista de filiados dentro do prazo, o eleitor que se sentir lesado pode requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência.
Fonte: DN Notícias com Assessoria
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