ALTERA A DATA DO PONTO FACULTATIVO COMEMORATIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
RAIMUNDO MANSKE, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Federal nº. 5.247, de 26/07/1991, art. 230,
D E C R E T A:
ART. 1º. O PONTO FACULTATIVO comemorativo ao “Dia do Servidor Público”, estabelecido na Lei Federal nº. 5.247, de 26/07/1991, art. 230, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2015, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.
Parágrafo Único - O "Caput" deste Artigo, não será aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como serviços essenciais (educação, saúde e limpeza urbana).
ART. 2º. Os pagamentos aos cofres públicos que derem-se nos dias acima especificados, poderão ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de qualquer importe de multa e juros pelos dias respectivos.
ART. 3°. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 13 de Outubro de 2015.
RAIMUNDO MANSKE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002.
MARCOS ANDRÉ RAUBER
Secretário Municipal de Administração
e Finanças
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