KLEVERSON SOUZA
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), apresentou em março deste ano, projeto com o objetivo de revogar a lei e devolver recursos aos municípios. Em agosto, o governo do estado encaminhou mensagem com o a mesma intenção de alterar a legislação. Em função disso, Maluf pediu a retirada do seu projeto e apresentou uma emenda à mensagem, que foi aprovada pelos parlamentares. “A atenção básica à saúde poderá agora receber mais recursos e com isso, atuar de forma mais preventiva. Enfatizo a importância desse projeto, que no passado retirou projetos da atenção básica. Também sugiro ao governo do estado que parte desses recursos sejam direcionados a políticas públicas voltadas aos agendes de saúde, que são os para-choques do setor”, afirmou Maluf.O presidente da Assembleia Legislativa lembrou que a lei revogada, desde a sua publicação, prejudicou os municípios e agora, os repasses à Saúde ficam a critério do próprio governo.
A lei de 2012 instituiu os recursos destinados ao desenvolvimento das ações do setor de Saúde – Fonte 134, onde o Estado deveria repassar aos Fundos Municipais de Saúde o montante anual de até 10% de forma regular e automática.“A norma não apresentou o efeito desejado em sua proposta, uma vez que limitou estes repasses, o que muitas vezes tem se mostrado insuficiente para atender as demandas, causando assim enormes prejuízos aos Fundos Municipais de Saúde, inviabilizando e engessando a gestão”, explicou Maluf.De acordo com Maluf, a revogação da Lei vai fazer com que o governo tenha mais autonomia na destinação desses recursos, podendo realizar o planejamento dos repasses de acordo com a real necessidade de cada município, podendo, quando for preciso, exceder o limite.
EMENDAS – Foram três emendas aprovadas ao projeto: uma de autoria do próprio Maluf e duas do deputado José Domingos Fraga (PSD). A emenda do presidente da Assembleia Legislativa garante que o total dos recursos a serem repassados aos municípios não seja inferior a 10% do montante disponível na Fonte 134. Na mensagem 53, que resultou no Projeto de Lei 491 de 2015, o governo do estado argumentou que “tais repasses possuem o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios, conforme critérios de repasses financeiros, de elegibilidade dos municípios e mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle da utilização de recursos, regulamentados por portarias específicas da Secretaria Estadual de Saúde, em pactuação com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”, diz trecho da mensagem.O governo do estado também justifica que passados mais de dois anos da execução do supracitado diploma normativo, demonstrou-se, na prática, que o modelo normatizado não foi capaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo que o gestor implemente um modelo de gestão com mais efetividade prática.“Assim, o objetivo do presente projeto, ao pretender a revogação da lei, é promover a autonomia do gestor estadual para destinação de recursos, podendo reavaliar a real necessidade dos municípios no desenvolvimento das ações de saúde, a revisão de critérios para o cofinanciamento visando a redução das iniquidades no Estado e o fortalecimento da descentralização da Saúde, por meio da municipalização e regionalização dos serviços e sistemas de saúde”, argumenta o Poder Executivo.
Fonte: Assessoria
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