Segundo o tribunal, o crime aconteceu no município de Canarana, no dia da votação. Ele foi flagrado transportando dois indígenas até à sessão eleitoral. Foi mostrado nos autos que no momento do flagrante, a caminhonete de Itacir estava adesivada e com bandeiras de sua coligação política.
“As alegações do recorrente de que ofereceu carona ao casal indígena desinteressadamente não merecem guarida, eis que o caderno probatório confirma a prática da conduta de transporte irregular de eleitores da zona urbana de Canarana, eis que o acusado mal os conhecia, além do que restou demonstrado o interesse do mesmo em obter votos para os candidatos por ele apoiados”, destacou o relator do processo, juiz Lídio Modesto da Silva Filho.
Outro ponto ressaltado pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, foi o fato do suspeito ter sido flagrado percorrendo toda a cidade, desde as primeiras horas do início da votação. “Outra informação importante é a de que o réu havia percorrido toda a cidade em idas e vindas aos locais de votação, desde as primeiras horas da manhã, com claro propósito de angariar votos ao candidato que apoiava”, comentou.
No processo consta ainda que Itacir foi flagrado com bandeira do partido político em seu veículo, entre outros materiais de propaganda eleitoral, o que caracteriza “boca de urna”.
Além da prisão, o acusado ainda foi condenado a 200 dias-multa.
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