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Flávia Borges
Foto: Divulgação
TSE publica acórdão e defesa de Barranco deve pedir sua posse na Assembleia
 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (6) o acórdão do julgamento do recurso do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco (PT), que tenta assumir a vaga de Pery Taborelli na Assembleia Legislativa.

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Em 26 de maio, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral acatou parcialmente recurso interposto por Barranco por seis votos a um, afastando a inelegibilidade do ex-prefeito.

Inicialmente, Barranco teve candidatura negada por ser ficha suja. Ele foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos quando exercia o cargo de liderança municipal. Na ocasião o MPE participou das investigações que determinaram, momentaneamente, a inelegibilidade do ex-prefeito.

Com a publicação do acórdão, a defesa de Barranco vai solicitar que o TSE encaminhe ao TRE o afastamento da inelegibilidade. Em seguida, o TRE deve realizar novo julgamento das contas do ex-prefeito  referentes aos anos de 2008 e 2009 e, posteriormente, em caso de aprovação, o descongelamento e recontagem dos votos de Valdir Barranco e providenciar sua posse na Assembleia Legislativa.

Mesmo com a publicação, a defesa de Taborelli ainda pode recorrer junto ao TSE, o que "engessaria" por mais tempo a situação de Baranco.

“O Tribunal, por maioria, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigira o acórdão. Reajustaram os votos, nesta assentada, os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha. Vencida a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lossio, os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Admar Gonzaga, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão”.

Outro lado

Procurado pela reportagem do Olhar Jurídico, o advogado de Pery Taborelli, Lenine Póvoas, afirmou que vai analisar o acórdão e só depois decidir se ingressa ou não com recurso junto ao TSE.

"O Barranco não possui registro de candidatura deferido, portanto, não pode assumir a cadeira pleiteada, de modo que será realizado novo julgamento das contas referentes aos anos de 2008 e 2009 pelo TRE, o que só deve ocorrer após se esgotar todos os recursos a serem interpostos nas instâncias superiores", diz o advogado.

Fonte: Olhar Jurídico
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