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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação interna em desfavor da Câmara de Juruena. A decisão ocorreu na sessão quando foi aplicada multa de 41 UPF ao ex-presidente Noely Monteiro de Barros, responsável pelo biênio 2011/2012. O processo teve como relator o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha. A representação interna nº. 16/2014 foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social baseando-se no Acórdão nº. 41/2013 que determinou apurar a responsabilidade quanto à possível prática de nepotismo envolvendo o presidente da Câmara de Juruena, Noely Monteiro de Barros, por ter nomeado ou mantido no cargo de coordenadora administrativa sua filha, Ana Paula Batista Silva Monteiro, segundo assessoria. Foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual para conhecimento dos fatos e providências que entender cabíveis pertinentes ao ato.

 Fonte: Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)
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