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Políticos deverão ressarcir pai de vítima de acidente ocorrido em 2004


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que condenou os ex-deputados federais Ságuas Moraes (PT) e Carlos Abicalil (PT) a pagarem R$ 100 mil, por danos morais, à Braz Martins.

Braz Martins é pai de Eliane Martins, uma das sete vítimas de um acidente de avião que pertencia aos petistas.

A decisão, proferida na última quarta-feira (08), negou o recurso dos políticos e homologou sentença do juízo de Aripuanã, datada de agosto do ano passado.

O acidente ocorreu em novembro de 2004, ocasião em que os ocupantes do aeromotor haviam saído de Juína para um almoço na Fazenda Modelo. A queda ocorreu poucos minutos após a decolagem e não deixou sobreviventes.

Em suas defesas, Moraes e Abicalil alegaram que o piloto Alex Semensato havia utilizado a aeronave na ocasião sem o conhecimento deles, “não havendo vínculo de responsabilidade entre os donos do avião e o acidente ocorrido”.

Eles também garantiram que o avião havia sido comprado há pouco tempo e passado por diversas revisões. Porém, a Justiça de Aripuanã entendeu que os políticos tinham responsabilidade sobre os fatos, pois não poderiam ter deixado a aeronave com desconhecidos.

Na decisão que os condenou, foi destacado o fato de o avião ter capacidade para transportar quatro pessoas, mas, no momento do acidente, sete pessoas estavam a bordo.


Recurso negado

Ao Tribunal de Justiça, Moraes e Abicalil insistiram que não tinham responsabilidade sobre o acidente e afirmaram que o laudo produzido pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes) teria sido juntado à ação de forma ilícita.

Para o relator do recurso, desembargador Guimar Teodoro Borges, não constatou qualquer ilicitudade na juntada do laudo do CENIPA.

“Aliás, não é por demais consignar que o relatório é público e, inclusive, disponibilizado pelo CENIPA, pela internet, no endereço eletrônico www.cenipa.aer.mil.br, conforme informado pelo próprio CENIPA às fls. 383 (nº de origem, Vol. II)”, explicou.

Este relatório, citou o magistrado, atestou que houve excesso de carga na aeronave e que era comum a utilização do avião para prestação de serviços particulares de transporte de passageiros, mas que não foi possível comprovar documentalmente se o voo era fretado e remunerado.

Desta forma, Guiomar Teodoro citou entendimento do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça para concluir que os políticos possuem o dever de indenizar o autor da ação.

“A responsabilidade civil do proprietário é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor, por aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa”, disse.

“Com estas considerações, nega-se provimento ao apelo e mantém-se a sentença impugnada, que julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais, código nº 33142, proposta por Braz Martins em face de Ságuas Moraes Souza e Carlos Augusto ABicalil, apelantes, condenou os requeridos, solidariamente, a pagar dano moral no valor de R$100.000,00 para o autor”, votou.

O voto de Guiomar Teodoro foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Rubens de Oliveira e pela desembargadora Serly Marcondes.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com os ex-deputado Ságuas Moraes e Carlos Abicalil.

Fonte: LUCAS RODRIGUES 
DO MIDIAJUR
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