Sendo assim, os proprietários de áreas rurais terão mais um ano para se inscrever no CAR, exigido a partir do Novo Código Florestal.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas ambientais e a continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.
As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (nascentes, arroios, etc) e de reserva legal, entre outras.
Oficialmente, a prorrogação do prazo de inscrição ao CAR, a partir desta segunda-feira (04/05), foi definida pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Fonte: Jorna Cana/ Delcy Mac Cruz
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!