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A juíza da 6ª Vara da Comarca, Giovana Pasqual de Mello, acatou a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Juarez Costa (PMDB) por não ter realizado concurso público durante cinco anos. A magistrada destacou que analisando os argumentos da promotoria, assim como os da defesa, além de documentos, “restou demonstrada a existência de indícios de ato de improbidade administrativa”, por ser “incontroverso” que não tenha sido realizado concurso público para provimento de cargos no município e que Juarez tenha feito “contratações temporárias”.

Ainda de acordo com a decisão da juíza, “a contratação sem concurso, ainda que não cause efetivo prejuízo ao erário, poderá, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa quando violar os princípios que regem a administração pública, como da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade”.

O prefeito se defendeu, conforme consta no processo, apontando que as contratações temporárias “tiveram amparo na Lei Orgânica do município e se deram para atendimento de serviços essenciais, suprindo necessidades temporárias, de modo que inexistem indícios de improbidade administrativa, bem como não houve dolo, nem dano ao erário, devendo a ação ser rejeitada liminarmente”.

Entretanto, sob justificativa de se aprofundar nas investigações, Giovana recebeu a ação, determinou a citação de Juarez Costa e deu um prazo de 15 dias para a resposta.

Conforme Só Notícias já informou, a promotoria ingressou com ação civil pública, em março do ano passado, e pedia uma liminar para que a prefeitura deixasse de efetivar novos contratos temporários de servidores e fizesse concurso público. O Ministério Público apontava que as leis propostas não atendiam realmente o caráter de “excepcionalidade”, além das prorrogações serem indevidas.

Segundo a denúncia, além de médicos e professores, também foram contratados pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas. “Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa [prefeito] vem se utilizando da contratação temporária e em caráter ‘excepcional’ para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as ‘leis casuísticas’ e esdrúxulas sequer ‘motivam validamente’ e justificam a ‘excepcionalidade’ autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”.

O MP ainda refutava a  justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal. “O que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do Município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”.

Por esta razão, o MP também pedia que o prefeito fosse responsabilizado por improbidade administrativa. “Demais disso, além de ser exigível ao Administrador Público o conhecimento mínimo dos regramentos que regem a Administração Pública, a postura do demandado avilta o senso comum, porque há cinco anos se exime de proceder aos concursos públicos necessários para suprir os cargos públicos em Sinop, o fazendo por meio de precários testes seletivos, os quais, de longe, visam verdadeiramente aquilatar a capacidade técnica para os cargos, tudo sob a vergonhosa explicação de falta de verbas para realização de concurso público”.

E concluiu apontando que “para burlar a regra constitucional do concurso público, nomeando quem bem lhe interesse para ocupar cargos públicos em Sinop, o demandado (Juarez) passou a utilizar-se da contratação temporária, cuja prática é admitida em caráter excepcional; porém, de fato, as contratações não se deram para atender situações excepcionais nos termos constitucionais”.

Após cinco anos, a prefeitura realizou concurso público em março deste ano, com 207 vagas disponíveis e participação de 7,5 mil inscritos.

Fonte: Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

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