Os recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) devem ser repassados aos municípios de Mato Grosso, conforme determina liminar concedida ontem segunda-feira (9) pela ministra Rosa Webber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido da suspensão do repasse dos recursos do Fethab aos municípios foi feito à Justiça Estadual pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), no dia 30 de dezembro. No dia 31 de dezembro, o juiz Gilberto Bussiki, determinou a suspensão do repasse alegando que a lei 10.051/2014 era inconstitucional.
A lei, proposta pela Assembleia Legislativa e que entraria em vigência no dia 1º de janeiro de 2015, divide os recursos do Fethab entre os municípios e o Governo, pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra). No entanto, a Aprosoja e a Famato solicitaram que os recursos fossem destinados somente à administração da Sinfra para uso em obras de pavimentação e construção de moradias.
“A aplicação dos recursos pelas prefeituras vai diminuir os custos do próprio estado com os municípios, que poderão investir o dinheiro de forma eficiente, pois teremos 141 patrulhas trabalhando na recuperação das estradas e pontes”, afirma o presidente da AMM, Neurilan Fraga.
Segundo Fraga, os municípios não pagam aluguel das máquinas, que são das prefeituras, e o custo com a mão de obra dos operadores das máquinas e dos motoristas já está incluído na contabilidade das prefeituras. “A nossa única intenção é executar o trabalho com mais rapidez e economia. Mesmo com a decisão, o diálogo com o governo vai continuar, pois queremos estabelecer uma parceria com o estado”, destaca.
As assessorias da Aprosoja-MT e da Famato informaram que se manifestarão assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da Justiça.
Fonte: Amanda Sampaio - G1MT
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