Estado de Mato Grosso
Prefeitura
Municipal de Juruena
Secretaria
Municipal de Educação
EDITAL
SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 002/2015 - Juruena/MT
O Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato
Grosso, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a necessidade de
continuidade do serviço público, e com amparo na Constituição Federal (Art. 37,
inciso IX), RESOLVEM, TORNAR PÚBLICO o
presente Edital Simplificado de Seleção que estabelece normas para a sua
realização, cujo objetivo é a Abertura de Inscrições de Contagem de Pontos para
suprir vagas e para o cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação de
Juruena-MT na categoria Contratação Temporária, para a Zona Urbana ou Zona Rural,
de acordo com as necessidades que surgirem, por prazo determinado.
1
- DOS OBJETIVOS – A seleção para contratação temporária terá como
objetivo a Abertura de Inscrições de Contagem de Pontos para suprir vagas e
para o cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação atendendo situação
excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo à demanda,
com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
2
– DOS MOTIVOS E JUSTIFICATIVA – O presente Edital
Simplificado de Seleção é motivado e se justifica pela falta de profissionais
para ocupar vagas livres ou vagas em substituição, dos profissionais da Educação
da Rede Pública Municipal de Juruena MT.
3
– DAS VAGAS – As vagas abertas para inscrição dos interessados
a contrato temporário serão para provimento de pessoal em cargos de:
I – Inspetor de Pátio: 02 vagas;
II – Técnico Administrativo Educacional: 03 vagas.
4
– DAS INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas em fichas
próprias para o cargo a que concorrer, conforme anexos I e II, deste Edital, no
período de 19 e 20 de março de 2015, das 8h00min as 11h00min.
Local: Secretaria Municipal de Educação.
5
– DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO – Os interessados em se inscrever e realizar contagem
de pontos de acordo com o presente Edital Simplificado de Seleção deverão
comparecer na Secretaria Municipal de Educação de Juruena – MT, munidos dos
seguintes documentos originais e das respectivas cópias:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Carteira de reservista (se for do sexo
masculino);
f) PIS ou PASEP;
g) Comprovante de residência;
h) Diploma e/ou Histórico Escolar de todos os
níveis de escolaridade.
Obs: escolaridade mínima exigida: Ensino
Fundamental;
i) Certificados de Cursos relacionados á educação,
realizados nos últimos três anos;
j) Certificados de cursos específicos do cargo,
realizados nos últimos três anos;
k) Idade mínima: 18 anos completos.
6 – DA
COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS –
A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição que ficará encarregada do
processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos
candidatos, realização do processo seletivo e, responder a possíveis recursos
interpostos será assim constituída:
I – Secretário
Municipal de Educação;
II - Assessor
Pedagógico;
III –
um representante de Diretor de Escola;
IV – um
representante de Apoio Administrativo Educacional;
V –
um representante de motoristas do Transporte Escolar.
7
– DA 1ª CHAMADA – A 1ª chamada será PARA
TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, através de Edital Complementar afixado no
mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural e site da Prefeitura
Municipal de Juruena MT: www.pmjuruena.com.br em horário e data específicos.
Obs.: O não comparecimento na 1ª chamada de algum
dos candidatos classificados à vaga significará desistência da mesma e a Secretaria
Municipal de Educação chamará imediatamente o próximo candidato da lista
classificatória para assumir o cargo, presente no local.
8
– DA DISPONIBILIDADE DE VAGA – Quando
ocorrer a disponibilidade de vaga, o candidato deverá assumir imediatamente
conforme necessidade da SME, ou assinar o termo de desistência para que se
possa chamar o próximo candidato. Obs.: o não comparecimento ao chamado
acarretará perda imediata da vaga e a Secretaria Municipal de Educação fica
autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.
9
– DA CLASSIFICAÇÃO – A classificação seguirá rigorosamente a pontuação
obtida na ficha de contagem de pontos. Havendo empate, será considerado:
a) Maior
escolaridade;
b) Maior
idade.
10
- DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO -
Para início das atividades o candidato a vaga deverá apresentar os seguintes
documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal
de Educação:
a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo
Tribunal Superior Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações
militares;
c) RG;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura
Pública de União Estável;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21
anos;
i) Certidão de Inexistência de Antecedentes
Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o
candidato residir ou for domiciliado;
j) Atestado de Sanidade Mental (emitidos por
profissionais do SUS);
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitidos
por profissionais do SUS);
l) Declaração de não infringência ao Inciso XVI –
art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de
carga horária;
m) Comprovante de residência;
n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei
(naturalizado);
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita
Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;
p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço
público;
q) Título de Eleitor;
r) Outros documentos pertinentes que se fizerem
necessários.
11
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do
processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, para os cargos de
inspetor de pátio e técnico administrativo escolar, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Juruena, 12 de março de 2015.
Rogério Rodrigues Cabral
Secretário
Municipal de Educação
Portaria
nº 22/2015
(Original
assinado)
ANEXO
I
FICHA
DE PONTUAÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – INSPETOR DE PÁTIO
|
1. Dados Pessoais:
Nome (a):
_____________________________________________________________________
Data
de Nasc:____/_____/____
Endereço
Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG:
__________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório
a ( )
NÃO
b.
( ) SIM TIPO: (
) PUBLICO (
) PRIVADO JORNADA DE
TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim
( ) Não
Tipo de procuração -
____________________________________________________________________
Nome do Procurador:
____________________________________________________________________
RG nº
_____________________ CPF:
____________________________________________
|
||||||||||||
|
3.
Localidade Pretendida: (
) Zona urbana
|
||||||||||||
|
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Pontos
|
|||||||||
|
I.
|
DA
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
|
|||||||||||
|
a.
|
Ensino
Médio
|
Ensino
Médio
|
4,0
(quatro) pontos
|
|
||||||||
|
b.
|
Ensino
Fundamental
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2,0
(dois) pontos.
|
|
||||||||
|
Ensino
Fundamental Incompleto
|
1,0
(um) ponto
|
|||||||||||
|
II. TEMPO DE SERVIÇO
|
||||||||||||
|
a.
|
Para
cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a
que se candidata. (mediante declaração da instituição)
|
0,5
(meio) por ano letivo completo
|
|
|||||||||
|
III. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –
considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
|
||||||||||||
|
a.
|
Cursos
de formação continuada realizados na área de educação
que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais,
com limite máximo de 6,0 (seis)
pontos.
|
1,0
(um) ponto para cada 40 horas.
|
|
|||||||||
|
IV.
CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
|
||||||||||||
|
a.
|
Certificado
na área específica (Inspetor de pátio), com limite máximo de 3,0 pontos.
|
0,5
(meio) ponto para cada 40 horas.
|
|
|||||||||
|
V. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
|
||||||||||||
|
VI. EM
CASO DE EMPATE:
|
||||||||||||
|
a.
|
(
) Escolaridade
|
|
||||||||||
|
b.
|
(
) Maior idade
|
|
||||||||||
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
|
|
|||||||||||
Obs.:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas
decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura do (a)
Candidato (a)
Data ______ / _______ /________
Assinatura por
extenso da Comissão de trabalho:
1. __________________________________________________________________________
2.
__________________________________________________________________________
3.
__________________________________________________________________________
4.
5.
ANEXO
II
FICHA
DE PONTUAÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
|
1. Dados Pessoais:
Nome (a):
_____________________________________________________________________
Data
de Nasc:____/_____/____
Endereço
Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt
Exp.:____/____/____CPF:
__________________
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório
a ( )
NÃO
b.
( ) SIM TIPO: (
) PUBLICO (
) PRIVADO JORNADA DE
TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim
( ) Não
Tipo de procuração -
____________________________________________________________________
Nome do Procurador:
____________________________________________________________________
RG nº
_____________________ CPF:
____________________________________________
|
||||||||||||
|
3.
Localidade Pretendida: (
) Zona urbana ( ) Zona rural
|
||||||||||||
|
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Pontos
|
|||||||||
|
I.
|
DA
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
|
|||||||||||
|
a.
|
Ensino
Médio
|
Ensino
Médio
|
4,0
(quatro) pontos
|
|
||||||||
|
II. TEMPO DE SERVIÇO
|
||||||||||||
|
a.
|
Para
cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a
que se candidata. (mediante declaração da instituição)
|
0,5
(meio) por ano letivo completo
|
|
|||||||||
|
III. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –
considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
|
||||||||||||
|
a.
|
Cursos
de formação continuada realizados na área de educação
que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais,
com limite máximo de 6,0 (seis)
pontos.
|
1,0
(um) ponto para cada 40 horas.
|
|
|||||||||
|
IV.
CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
|
||||||||||||
|
a.
|
Certificado
na área específica (Técnico Administrativo Escolar), com limite máximo de 3,0
pontos.
|
0,5
(meio) ponto para cada 40 horas.
|
|
|||||||||
|
V
|
CONHECIMENTO
|
|
|
|||||||||
|
a.
|
Conhecimento
do Sistema Ômega comprovado mediante declaração da instituição a que prestou
serviço.
|
2,0
(dois) pontos
|
|
|||||||||
|
b.
|
Conhecimento
do Projeto Presença e Educacenso comprovado mediante declaração da
instituição a que prestou serviço.
|
1,0
(um) ponto
|
|
|||||||||
|
VI
|
HABILIDADES
COMPLEMENTARES AO CARGO, para atender as necessidades da SME com assinatura
de “Termo de Aceitabilidade e Compromisso” no ato em que assumir a vaga.
|
Assinalar
a resposta que condiz com sua habilidade
|
|
|||||||||
|
a.
|
Habilidade
para dança, teatro e música.
|
(
) sim
( ) não
|
|
|||||||||
|
b.
|
Habilidade,
conhecimento e manuseio de multimeios
didáticos.
|
( ) sim
( ) não
|
|
|||||||||
|
c.
|
Habilidade
e auxílio nos serviços gerais de apoio, de acordo com as necessidades do
ambiente de trabalho na cultura.
|
( ) sim
( ) não
|
|
|||||||||
|
VII TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
|
|
|||||||||||
|
VIII EM
CASO DE EMPATE:
|
||||||||||||
|
a.
|
(
) Maior Escolaridade
|
|
||||||||||
|
b.
|
(
) Maior idade
|
|
||||||||||
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
|
|
|||||||||||
Obs.:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas
decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura do (a)
Candidato (a)
Data ______ / _______ /________
Assinatura por
extenso da Comissão de trabalho:
1.
__________________________________________________________________________
2.
__________________________________________________________________________
3.
__________________________________________________________________________
4.
5.
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