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Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Juruena

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 002/2015 - Juruena/MT


O Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), RESOLVEM, TORNAR PÚBLICO o presente Edital Simplificado de Seleção que estabelece normas para a sua realização, cujo objetivo é a Abertura de Inscrições de Contagem de Pontos para suprir vagas e para o cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação de Juruena-MT na categoria Contratação Temporária, para a Zona Urbana ou Zona Rural, de acordo com as necessidades que surgirem, por prazo determinado.

1 - DOS OBJETIVOS – A seleção para contratação temporária terá como objetivo a Abertura de Inscrições de Contagem de Pontos para suprir vagas e para o cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação atendendo situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo à demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

2 – DOS MOTIVOS E JUSTIFICATIVA – O presente Edital Simplificado de Seleção é motivado e se justifica pela falta de profissionais para ocupar vagas livres ou vagas em substituição, dos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Juruena MT.

3 – DAS VAGAS – As vagas abertas para inscrição dos interessados a contrato temporário serão para provimento de pessoal em cargos de:
I – Inspetor de Pátio: 02 vagas;
II – Técnico Administrativo Educacional: 03 vagas.

4 – DAS INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que concorrer, conforme anexos I e II, deste Edital, no período de 19 e 20 de março de 2015, das 8h00min as 11h00min.
Local: Secretaria Municipal de Educação.

5 – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO – Os interessados em se inscrever e realizar contagem de pontos de acordo com o presente Edital Simplificado de Seleção deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação de Juruena – MT, munidos dos seguintes documentos originais e das respectivas cópias:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Carteira de reservista (se for do sexo masculino);
f) PIS ou PASEP;
g) Comprovante de residência;
h) Diploma e/ou Histórico Escolar de todos os níveis de escolaridade.
Obs: escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental;
i) Certificados de Cursos relacionados á educação, realizados nos últimos três anos;
j) Certificados de cursos específicos do cargo, realizados nos últimos três anos;
k) Idade mínima: 18 anos completos.

6DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS – A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e, responder a possíveis recursos interpostos será assim constituída:
         I – Secretário Municipal de Educação;
         II - Assessor Pedagógico;
         III – um representante de Diretor de Escola;
         IV – um representante de Apoio Administrativo Educacional;
         V – um representante de motoristas do Transporte Escolar.

7 – DA 1ª CHAMADA – A 1ª chamada será PARA TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, através de Edital Complementar afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural e site da Prefeitura Municipal de Juruena MT: www.pmjuruena.com.br em horário e data específicos.
Obs.: O não comparecimento na 1ª chamada de algum dos candidatos classificados à vaga significará desistência da mesma e a Secretaria Municipal de Educação chamará imediatamente o próximo candidato da lista classificatória para assumir o cargo, presente no local.

8 – DA DISPONIBILIDADE DE VAGA – Quando ocorrer a disponibilidade de vaga, o candidato deverá assumir imediatamente conforme necessidade da SME, ou assinar o termo de desistência para que se possa chamar o próximo candidato. Obs.: o não comparecimento ao chamado acarretará perda imediata da vaga e a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO – A classificação seguirá rigorosamente a pontuação obtida na ficha de contagem de pontos. Havendo empate, será considerado:
a)    Maior escolaridade;
b)    Maior idade.

10 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - Para início das atividades o candidato a vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal de Educação:

a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares;
c) RG;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
i) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
j) Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS);
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS);
l) Declaração de não infringência ao Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
m) Comprovante de residência;
n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;
p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
q) Título de Eleitor;
r) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, para os cargos de inspetor de pátio e técnico administrativo escolar, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


Juruena, 12 de março de 2015.


                                              
Rogério Rodrigues Cabral
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 22/2015
(Original assinado)

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – INSPETOR DE PÁTIO

1. Dados Pessoais:
Nome (a): _____________________________________________________________________
Data de  Nasc:____/_____/____
Endereço Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________  Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?  Preenchimento de caráter obrigatório     
   a (      )  NÃO           
   b. (       ) SIM             TIPO:  (     )   PUBLICO      (     ) PRIVADO       JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais               
2. Inscrição por Procuração: (    ) Sim      (    ) Não
Tipo de procuração - ____________________________________________________________________
Nome do Procurador: ____________________________________________________________________
RG nº _____________________     CPF: ____________________________________________

3. Localidade Pretendida: (    ) Zona urbana   

Critérios
Indicadores
Computo
Pontos

I.
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.
Ensino Médio
Ensino Médio
4,0 (quatro) pontos


b.
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental Completo
2,0 (dois) pontos.


Ensino Fundamental Incompleto
1,0 (um) ponto

II. TEMPO DE SERVIÇO

a.
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a que se candidata. (mediante declaração da instituição)
0,5 (meio) por ano letivo completo

 III.     QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:

  a.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
1,0 (um) ponto para cada 40 horas.

IV. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

a.
Certificado na área específica (Inspetor de pátio), com limite máximo de 3,0 pontos.
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

V.      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

VI.      EM CASO DE EMPATE:

a.
(    ) Escolaridade


b.
(    ) Maior idade


TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE


Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
          Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

___________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)


Data  ______ / _______ /________

Assinatura por extenso da Comissão de trabalho:
1. __________________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________________
4.                                                                                                                                                                                       
5.                                                                                                                                                                                       

















ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO: CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR

1. Dados Pessoais:
Nome (a): _____________________________________________________________________
Data de  Nasc:____/_____/____
Endereço Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef: Res:________________Cel.:_______________  Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?  Preenchimento de caráter obrigatório     
   a (      )  NÃO           
   b. (       ) SIM             TIPO:  (     )   PUBLICO      (     ) PRIVADO       JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais               
2. Inscrição por Procuração: (    ) Sim      (    ) Não
Tipo de procuração - ____________________________________________________________________
Nome do Procurador: ____________________________________________________________________
RG nº _____________________     CPF: ____________________________________________

3. Localidade Pretendida: (    ) Zona urbana    (   ) Zona rural

Critérios
Indicadores
Computo
Pontos

I.
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.
Ensino Médio
Ensino Médio
4,0 (quatro) pontos



II. TEMPO DE SERVIÇO

a.
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a que se candidata. (mediante declaração da instituição)
0,5 (meio) por ano letivo completo

 III.     QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:

  a.
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
1,0 (um) ponto para cada 40 horas.

IV. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

a.
Certificado na área específica (Técnico Administrativo Escolar), com limite máximo de 3,0 pontos.
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

V
CONHECIMENTO


a.
Conhecimento do Sistema Ômega comprovado mediante declaração da instituição a que prestou serviço.
2,0 (dois) pontos

b.
Conhecimento do Projeto Presença e Educacenso comprovado mediante declaração da instituição a que prestou serviço.
1,0 (um) ponto

VI
HABILIDADES COMPLEMENTARES AO CARGO, para atender as necessidades da SME com assinatura de “Termo de Aceitabilidade e Compromisso” no ato em que assumir a vaga.
Assinalar a resposta que condiz com sua habilidade

a.
Habilidade para dança, teatro e música.
(    ) sim
(    ) não

b.
Habilidade, conhecimento e  manuseio de multimeios didáticos.
(    ) sim
(    ) não

c.
Habilidade e auxílio nos serviços gerais de apoio, de acordo com as necessidades do ambiente de trabalho na cultura.
(    ) sim
(    ) não

VII      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS




VIII      EM CASO DE EMPATE:

a.
(    ) Maior Escolaridade


b.
(    ) Maior idade


TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE


Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
          Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

___________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)


Data  ______ / _______ /________

Assinatura por extenso da Comissão de trabalho:
1. __________________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________________
4.                                                                                                                                                                                       
5.                                                                                                                                                                                       



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