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| Foto: Nilson César/DN Notícias |
O Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato
Grosso, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a necessidade de
continuidade do serviço público, e com amparo na Constituição Federal (Art. 37,
inciso IX), RESOLVEM, TORNAR PÚBLICO o
presente Edital que estabelece normas para a sua realização, cujo objetivo é a
Contratação de Motoristas e Vigia para a Zona Rural, por prazo determinado.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
- A seleção para contratação temporária de Motoristas e Vigia, terá como
objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de
pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal.
1.2
- Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Motoristas
e Vigia para suprir a existência de vagas e/ou substituição.
1.3
– O Processo Seletivo será composto de duas etapas
para o cargo de Motorista e uma etapa para o cargo de Vigia.
1.4 – A Seleção para o cargo de Vigia será
realizada apenas para a Zona Rural, especificamente para a Escola Municipal do
Campo Dorval Bonetti.
2
- DAS INSCRIÇÕES:
2.1-
A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos a Motoristas e Vigia,
não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.2
– As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 a 23 de janeiro de 2015, das 07h 30min. às 13h, na Secretaria
Municipal de Educação, localizada à Rua da Cerejeira, n° 190 – Juruena, MT.
2.3
- A inscrição do candidato será gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, que será afixado
nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena e da Secretaria
Municipal de Educação e no site: www.pmjuruena.com.br em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.4
- A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente ou através de procurador com
procuração. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular,
contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo.
2.5
- Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no processo
seletivo, indicar nos campos apropriados as informações requeridas, vedadas
alterações posteriores.
2.6
- As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, sendo eliminado do Processo Seletivo
Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que
apresentar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
2.7
- O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após
ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.
3
- DA SELEÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS MOTORISTAS:
3.1
- A seleção para contratação de Motoristas em contrato temporário será regida
por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações,
caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de
Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
3.2
- O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, para o cargo de
Motorista, consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por
meio de aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e
classificatório.
3.3
- As provas serão aplicadas somente na cidade de Juruena/MT.
3.4
- Para fins deste processo será considerado classificado na Prova Objetiva o
candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos.
3.5
- Toda menção a horário neste Edital terá como
referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
3.6
- As Provas Objetiva e Prática serão aplicadas no dia 30 de janeiro de 2015, no
Ginásio de Esporte, localizada à Rua das Cerejeiras, n° 190, na cidade de
Juruena/MT.
3.7
- A duração da Prova Objetiva será de 3 horas (três horas) – das 08h às 11h –
já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
3.8
- O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva
às 07h 30min., munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de
original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
3.9
– As portas das salas do estabelecimento de aplicação da Prova Objetiva serão
fechadas, impreterivelmente, às 8h, não sendo permitido ingresso de candidato
ao local de realização das provas após esse horário.
3.10
- Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática
do candidato.
3.11
- Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o
candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva na qual
colocará seu nome e número do CPF e RG.
3.11.1
- O candidato deverá assinar sua Folha de Resposta da Prova Objetiva em campo
apropriado.
3.11.2
- A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de
20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá
cinco alternativas e somente uma é a correta.
3.12
- A Prova Objetiva abrangerá conteúdos relacionados à Legislação do Trânsito.
3.12.1
- O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova
Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção da
Prova Objetiva e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da
Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
3.12.2
- Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o
gabarito definitivo, valerá 0,5 (cinco décimo). À questão cuja marcação na
Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver
emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada será atribuído valor 0 (zero).
3.12.3
- A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24
(vinte e quatro) horas após sua aplicação, no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Juruena e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
3.12.4
- Caberá recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova
Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 6 deste Edital.
3.13
- A Prova Prática (PP) será em forma de percurso e este será estipulado pela
Comissão do Processo e os candidatos deverão comparecer às 14h, no Ginásio de
Esportes, para dar início ao percurso.
3.14
- Ao realizar o percurso o candidato será avaliado conforme Ficha Avaliativa no
decorrer do trajeto.
3.15 - Dos Requisitos para inscrição:
a. Ficha de inscrição
devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital;
b. Ser
maior de 18 anos;
c. Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
d. Conhecer
e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
e. Cédula
de Identidade (cópia);
f. Cadastro
de Pessoa Física (cópia)
g. Título
de Eleitor (cópia)
h. Cópia
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “D” ou “E”.
Idade mínima de 18 anos completos;
4
– DA CONTRATAÇÃO DO VIGIA
4.1
- A seleção para contratação de Vigia Auxiliar de Turmas será regida por este
Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso
existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria
Municipal de Educação.
4.1.1
- É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual,
municipal ou federal, independentemente da carga horária;
4.2
– A seleção para o cargo de vigia será apenas para suprir vagas existentes na
Zona Rural, especificamente para a Escola Municipal Dorval Bonetti.
4.4
– A seleção para o cargo de vigia será por meio de Processo de Contagem de
Pontos.
4.5
- Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a Vigia
deverá considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.
4.6
- Dos Requisitos para inscrição:
a. Ficha
de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste Edital;
b. Ser
maior de 18 anos;
c. Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
d. Conhecer
e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
e. Cédula
de Identidade (cópia);
f. Cadastro
de Pessoa Física (cópia)
g. Título
de Eleitor (cópia)
h. Cópia
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “D” ou “E”.
i. Idade
mínima de 18 anos completos;
5
- DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS
5.1
- Por motivo de segurança e visando garantir a
lisura e a idoneidade deste processo seletivo simplificado, serão adotados, no
dia da aplicação das provas para o cargo de motorista, os procedimentos a
seguir especificados:
a) não será permitida a entrada no estabelecimento
de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;
b) o candidato que estiver portando aparelho(s)
eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora",
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá,
no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s) e
depositá-lo no espaço reservado a isso;
c) será vedado ao candidato prestar prova fora do
local, data e horário pré-determinados neste edital;
d) após ser identificado, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
e) não será permitido sob hipótese alguma, durante
a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se
ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
f) somente após decorrida 1h30min. (uma hora e
trinta minutos) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno
de Prova(s) e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O
candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto,
deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do processo
seletivo simplificado, que será lavrado por um membro da Comissão.
g) ao candidato somente será permitido levar seu
Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;
h) após o término da prova, o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha
de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “g”;
i) os 3 (três) últimos candidatos sairão juntos da
sala de prova.
5.2
- Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital o
candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos
portões;
b) durante a realização da prova, for surpreendido
em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido no interior do estabelecimento
durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;
d) for surpreendido no interior do estabelecimento
durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da
estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip,
telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina
fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer
outra fonte de consulta;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização,
assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias
à realização da prova;
g) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da
sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o
Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
h) não devolver a Folha de Respostas da Prova
Objetiva;
i) não atender às determinações do presente Edital
e do Caderno de Prova;
j) quando, mesmo após a prova, for constatado - por
meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se
utilizado de processos ilícitos;
k) obtiver pontuação menor que 50% na Prova
Objetiva;
5.3
- Os membros Comissão de Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda
de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
5.4
- A Comissão de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo
extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a
realização de qualquer etapa do processo seletivo simplificado.
6.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1
- Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo:
a) indeferimento ou não confirmação de inscrição;
b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da
Prova Objetiva;
c) desempenho na Prova Objetiva;
6.2
- O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu
procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, no horário das
08h às 13h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:
a) a divulgação da relação das inscrições
indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de
inscrição;
b) a divulgação do gabarito preliminar da Prova
Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da
Prova Objetiva;
c) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se
recurso contra esse desempenho;
6.3
- O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na
Secretaria Municipal de Educação, preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de protocolo/inscrição do
candidato;
b) indicação do número da questão, da resposta
marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar, quando
se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da
Prova Objetiva;
c) argumentação lógica e consistente e material
bibliográfico, quando for o caso.
6.4
- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo,
fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.5
- Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou
conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por
força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será
corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma o
quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.
6.6
- As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova
Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Juruena, no mural da Secretaria Municipal de Educação.
6.7
- Da decisão final Comissão de Processo Simplificado não caberá recurso
administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de
recurso.
7
- DA CONTRATAÇÃO
7.1
- O resultado final deste processo seletivo simplificado será homologado pelo
Prefeito do Município de Juruena e pela Secretária Municipal de Educação e
publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena-MT e da
Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do
processo seletivo simplificado.
7.2
- A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao
candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa
de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e
possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria
Municipal de Educação.
7.3
- Os candidatos aprovados serão convocados por Edital, afixado no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Juruena e da Secretaria Municipal de Educação
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
imediatamente subsequente ao da publicação, para apresentação dos documentos
exigidos para a contratação.
7.4
- Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão
mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade da seleção e
poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas
futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria
Municipal de Educação. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o
acompanhamento das contratações publicadas no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Juruena e da Secretaria Municipal de Educação, ocorridas durante o
prazo de validade do processo seletivo simplificado.
7.5
- Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão
validade a partir data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013,
podendo ser prorrogados por mais 1 (um) ano caso haja interesse da Prefeitura
Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação
7.6
- Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes documentos
originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:
a) Estar quite com a obrigação eleitoral,
apresentando Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações
militares;
c) Carteira de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura
Pública de União Estável;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21
anos;
i) Certidão de Inexistência de Antecedentes
Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o
candidato residir ou for domiciliado;
j) Atestado de Sanidade Mental (emitidos por
profissionais do SUS);
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitidos
por profissionais do SUS);
l) Declaração de não infringência ao Inciso XVI –
art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de
carga horária;
m) Comprovante de residência em nome do candidato,
dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma
reconhecida;
n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei
(naturalizado);
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à
Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se
isento;
p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço
público;
q) Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D ou
E;
r) Outros documentos pertinentes que se fizerem
necessários.
7.7
- Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a. Não
comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos.
b. Não
apresentar a documentação exigida no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do
dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.
7.7.1
- O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos
os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 7.6.
7.8
- O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse
fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo
o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou.
8.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1
- O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade de 11 (onze) meses, a
contar da data de publicação do resultado final.
8.2
- Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada
rigorosamente a ordem de classificação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo
simplificado.
9.2
- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no endereço
eletrônico www.pmjuruena.com.br.
9.3
- Todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado, após a
publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de
Educação.
9.4
- O candidato, se classificado no processo seletivo simplificado, deverá manter
atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria
Municipal de Educação. A comunicação de atualização de endereço deverá ser
feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato,
número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu,
endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e
protocolado na Secretaria de Educação de Juruena/MT – Rua da Cerejeira, n° 190
, Bairro Centro. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.5
- Para o cargo de Motorista a Pontuação Final (PF) de cada candidato não
eliminado do processo seletivo, para fins de classificação final, corresponderá
à pontuação por ele obtida na Prova Objetiva (POB): PF = POB+PP, em que POB é a
pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, PP, a pontuação por ele obtida na
Prova Prática.
9.6
- As linhas pelas quais o transporte escolar trafegará fazem parte do Anexo III
do presente edital.
9.7
- A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita
em lista contendo a pontuação de todos os candidatos, em ordem decrescente de
aprovação/classificação.
9.8
- Candidatos apenas CLASSIFICADOS, não aprovados, comporão Cadastro de Reserva.
9.9
- A distribuição das linhas de circulação do Transporte Escolar será realizada
no dia 05 de fevereiro de 2015 na Secretaria Municipal de Educação, a partir
das 8h.
9.10
- Os candidatos aprovados e convocados, para o cargo de Motorista, assinarão
Termo de Responsabilidade no qual constará suas principais funções como
motorista do transporte escolar e poderão ser demitidos caso não cumpram as
atribuições contidas no Código de Transporte do Escolar da Secretaria Municipal
de Educação.
9.11
- Os candidatos não eliminados no processo seletivo
serão classificados por cargo/área segundo a ordem decrescente da Pontuação
Final e comporão cadastro de reserva.
9.12
- Em caso de empate na Pontuação Final, para o cargo de Motorista, terá
preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver, na
seguinte ordem:
a. maior
pontuação na Prova Objetiva;
b. melhor
desempenho na Prova Prática.
9.13
- Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
9.14
– Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, no que se refere à realização deste processo
seletivo.
9.15
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do
processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2015, para os cargos de
Motorista e Vigia, revogadas as disposições em contrário.
Juruena, 08 de janeiro de 2015
Cicílio Rosa Neto
Prefeito Municipal
(Original assinada)
Simone Quirino Dias
Secretária
Municipal de Educação – Em exercício
(Original
assinada)

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