EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/15 - Juruena/MT
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001
O Prefeito Municipal
de Juruena, Estado de Mato Grosso, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo
em vista a necessidade de continuidade do serviço público, e com amparo na
Constituição Federal (Art. 37, inciso IX),
RESOLVEM, TORNAR PÚBLICO o presente Edital Complementar que retifica e
ratifica as normas compostas no Edital de Seleção N.° 001/15, cujo objetivo é a
Contratação Temporária de Motoristas e Vigia para a Zona Rural, por prazo determinado,
e :
Considerando a
necessidade de adequação de itens do Edital de Seleção nº 001/15 – Juruena MT;
RESOLVE:
I – Incluir no item 1. Das Disposições Preliminares, o item abaixo com a seguinte
redação
“1.5 - Para a
seleção dos candidatos a contrato temporário dever-se-a inicialmente
constituir-se a Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição que ficará
encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos,
realização do processo seletivo e, responder a possíveis recursos interpostos, que
será assim constituída:
I
– prefeito municipal;
II
– secretário municipal de educação;
III
– assessor pedagógico;
IV
– um representante de motorista do quadro efetivo (concursado) da Secretaria
Municipal de Educação;
V
– um instrutor de auto escola credenciado no DETRAN.”
II – Reticar o item 1.4 abaixo descrito:
“1.4 – A Seleção para o cargo de Vigia será
realizada apenas para a Zona Rural, especificamente para a Escola municipal do
Campo Dorval Bonetti.”
que passará a vigorar com nova redação conforme
expresso:
“1.4 – A Seleção
para o cargo de Vigia será realizada apenas para as Escolas Municipais Campo
Dorval Bonetti e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima;”
II – Retificar o item 4.2 abaixo descrito:
“4.2 – A seleção para o cargo de vigia será apenas
para suprir vagas existentes na Zona Rural, especificamente para a Escola
Municipal Dorval Bonetti;”
que passará a vigorar com nova redação conforme
expresso:
“4.2 - A Seleção
para o cargo de Vigia será apenas para suprir vagas existentes na Zona Rural,
especificamente para as Escolas Municipais Campo Dorval Bonetti e Escola
Municipal Nossa Senhora de Fátima;”
III – Retificar o item 4.6 abaixo descrito:
“4.6
- Dos Requisitos para inscrição:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida,
conforme Anexo II deste Edital;
b. Ser maior de 18 anos;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d. Conhecer e estar de acordo com as exigências
no presente Edital;
e. Cédula de Identidade (cópia);
f. Cadastro de Pessoa Física (cópia)
g. Título de Eleitor (cópia)
h. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação –
CNH – categoria “D” ou “E”.
i. Idade mínima de 18 anos completos;
que passará a vigorar com nova redação conforme
expresso:
“4.6
- Dos Requisitos para inscrição:
a.
Ficha de inscrição devidamente preenchida,
conforme Anexo II deste Edital;
b.
Ser maior de 18 anos;
c.
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d.
Conhecer e estar de acordo com as exigências
no presente Edital;
e.
Cédula de Identidade (cópia);
f.
Cadastro de Pessoa Física (cópia)
g.
Título de Eleitor (cópia)
h.
Idade mínima de 18 anos completos;”
IV – Retificar o item 7.5 abaixo descrito:
“7.5 - Os contratos para os aprovados que forem
chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura do
contrato até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogados por mais 1 (um)
ano caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal
de Educação.”
que passará a vigorar com nova redação conforme
expresso:
“7.5 - Os contratos
para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a
partir data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogados por mais 01 (um) ano caso haja interesse da Prefeitura Municipal de
Juruena/Secretaria Municipal de Educação.”
V – Ficam ratificadas os demais itens do Edital de Seleção
nº 001/15 que não sofreram quaisquer alterações promovidas por este Edital
Complementar.
Juruena, 16 de
janeiro de 2015.
Cecílio Rosa Neto
Prefeito Municipal
de Juruena-MT
(Original Assinada)
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