A decisão, em caráter liminar, contrária à divisão das verbas foi proferida pelo juiz Gilberto Bussiki. O modelo passaria a vigorar em 1º de janeiro. O mérito da ação, no entanto, ainda não foi apreciado pelo Judiciário.
Na ação, a Aprosoja e Famato afirmam que a destinação do Fethab aos municípios é inconstitucional e pedem que o Estado seja condenado a recompor os recursos do Fundo que foram gastos com os objetivos diversos da finalidade original, porém respeitando a capacidade financeira do Estado para evitar o comprometimento das contas públicas. O Fethab foi criado no Governo Dante de Oliveira (PSDB). A legislação determina investimentos em pavimentação de estradas (70%) e na construção de moradias (30%).
Chiquinho do Posto declarou que a AMM vai representar em todas as instâncias possíveis para garantir que a lei aprovada pela Assembleia seja cumprida. “Tenho muita fé na Justiça. Por isso, creio que vamos reverter essa situação”, disse.
Para Neurilan, a Aprosoja e Famato induziram o Judiciário ao erro, ao sustentar que os municípios receberão os recursos e o Estado continuará fazendo a manutenção das estradas. “A lei criada pela Assembleia é muito clara. Os municípios que recebem os recursos responsáveis por recuperar e manter as estradas”, completou. O deputado estadual José Riva (PSD), autor da Lei do Fethab, criticou a decisão judicial. Da tribuna, o social-democrata disparou que a liminar “tira a esperança do povo ter estradas”.
Fethab
Com a Lei do Fethab, a gestão do governador Pedro Taques (PDT) já começaria enfrentando redução de aproximadamente R$ 260 milhões no caixa no primeiro ano de mandato já que a previsão é que o Fundo arrecade mais de R$ 700 milhões em 2015. O critério de rateio dos recursos com os municípios se baseia em número de rodovias estaduais e vicinais que cortam cada município, no IDH, na população e no percentual local recolhido pelo Fethab.
Jacques Gosch/RD News
Foto: Presidente da AMM Chiquinho do posto

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