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| Foto:Nilson Cesar |
A Prefeitura Municipal de Juruena, através do decreto 2530,
determina recesso de final de ano aos servidores públicos municipais, que vai
do no período de 22 a 31 de dezembro de 2014 e 01 à 04 de Janeiro de 2015.
Nesse período, não haverá atendimento no Paço Municipal, ou seja, no período de
recesso não haverá atendimento à população.
DECRETO N.° 2530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
CICILIO ROSA NETO, Prefeito
Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO, ser usual a
administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços
administrativos;
CONSIDERANDO, a situação
financeira da Administração, sendo que a paralisação parcial, de seu
funcionamento acarreta um corte de despesa com material de consumo e de
serviços, gerando assim uma economia considerável;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica decretado RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, no período de 22 a 31 de dezembro de 2014 e 01 à 04 de
Janeiro de 2015, suspendendo-se as atitudes no período mencionado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O “Caput” deste
Artigo, não será aplicado para as repartições que serão enquadradas, legalmente
como serviços essenciais (saúde e limpeza urbana).
ARTIGO 2º - Os tributos que tiverem seu prazo, de vencimento
até o período acima determinado de recesso, serão recebidos nos dois dias úteis
subsequentes ao reinicio das atividades, sem que com isso incida qualquer juro,
multa ou correção.
ARTIGO
3º. Este Decreto entra em
vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 15 de
Dezembro de 2014.
CICILIO
ROSA NETO
Prefeito Municipal

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