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Foto:Nilson Cesar
A Prefeitura Municipal de Juruena, através do decreto 2530, determina recesso de final de ano aos servidores públicos municipais, que vai do no período de 22 a 31 de dezembro de 2014 e 01 à 04 de Janeiro de 2015. Nesse período, não haverá atendimento no Paço Municipal, ou seja, no período de recesso não haverá atendimento à população.

DECRETO N.° 2530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.


DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

CICILIO ROSA NETO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO, ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos;
CONSIDERANDO, a situação financeira da Administração, sendo que a paralisação parcial, de seu funcionamento acarreta um corte de despesa com material de consumo e de serviços, gerando assim uma economia considerável;
D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica decretado RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, no período de 22 a 31 de dezembro de 2014 e 01 à 04 de Janeiro de 2015, suspendendo-se as atitudes no período mencionado.

PARÁGRAFO ÚNICO – O “Caput” deste Artigo, não será aplicado para as repartições que serão enquadradas, legalmente como serviços essenciais (saúde e limpeza urbana).

ARTIGO 2º - Os tributos que tiverem seu prazo, de vencimento até o período acima determinado de recesso, serão recebidos nos dois dias úteis subsequentes ao reinicio das atividades, sem que com isso incida qualquer juro, multa ou correção.

ARTIGO 3º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 15 de Dezembro de 2014.


                            CICILIO ROSA NETO


Prefeito Municipal
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