Em resposta ao provimento interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Estado de Mato Grosso (MPT/MT), a 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa JBS/Friboi ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
De acordo com o processo, a empresa estava omitindo da obrigação de contabilizar como jornada de trabalho, o tempo que os funcionários gastavam para se deslocar de casa ao frigorífico. Segundo o MPT o trajeto é considerado como horas in itinere (horas gastas em deslocamento pelos trabalhadores), e devem ser remuneradas.
Em defesa a empresa alegou que o município havia implantado o transporte público intermunicipal. Mas o órgão apurou que o transporte utilizado pelos funcionários tinha como única e exclusiva função de transportar os trabalhadores do frigorífico, sendo totalmente privado.
Portanto a empresa acrescentou 20 minutos na folha de pagamento dos funcionários de Juara, 40 minutos aos de Novo Horizonte do Norte e 50 minutos aos de Porto dos Gaúchos. O tempo é computado diariamente. Alé disso a empresa ainda deverá pagar 40 minutos diários na folha, correspondente ao tempo médio que os empregados gastam dentro do ônibus para deixar as dependências da empresa.
Para a procuradora do trabalho Amanda Broecker, os funcionários estavam mais tempo à disposição da empresa, sem ao menos receber horas extras. A medida veio para adequar às condições trabalhistas. Outra irregularidade apontada pelo MPT é o fato de a empresa forçar o funcionário trabalhar doente, pois não aceitava atestado médico como justificação para receber as cestas básicas. A norma da empresa regia que somente os trabalhadores com 100% de assiduidade tinham o direito ao benefício das cestas.
A JBS é hoje a maior empresa privada do Brasil e maior frigorífico do mundo com receita de R$ 100 bilhões e 185 mil funcionários.

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