Por unanimidade, o Tribunal Pleno confirmou liminar da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 153644/2014, proibindo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) de cobrar taxa para realização de prova prática de direção. O assunto foi discutido em plenário na última quinta-feira (27 de novembro).
A Portaria nº 159 de 21 de agosto de 2014 do Detran, que criou a taxa, foi considerada inconstitucional porque este tipo de cobrança tem natureza tributária e só pode ser instituída pelo Estado por meio de lei específica. A taxa tem caráter tributário porque é cobrada pela prestação de serviço público.
A taxa também foi considerada inconstitucional porque foi cobrada no mesmo ano em que a portaria foi criada, o que é terminantemente proibido, pois viola o princípio da anterioridade previsto no artigo 150, inciso II, alínea b, da Constituição Federal. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
A cobrança também fere o princípio da isonomia, pois de início ela só está sendo aplicada em Cuiabá e Várzea Grande, só que todos os candidatos em Mato Grosso deveriam ser tratados e avaliados da mesma forma. Ela só está sendo aplicada nessas duas cidades porque somente na capital e na cidade vizinha começou a funcionar o novo sistema de prova prática monitorada por câmeras.
Detran
A taxa para a realização da prova prática passou a ser cobrada em agosto deste ano, quando o Detran implantou um novo sistema de avaliação prática, com monitoramento por câmeras de circuitos internos de TV. O sistema foi implantado para combater as compras de CNHs. No sistema antigo houve registro de alunos que compareciam ao local da prova prática apenas para simular que fariam o teste, mas apenas passavam a propina aos funcionários do órgão e logo se evadiam sem realizar a prova. Dias depois o nome dessas pessoas aparecia na lista de aprovados do órgão.
Para dificultar as fraudes, o Detran proibiu os testes nos veículos de auto-escolas usados pelos alunos nas aulas. Os testes passaram a ser realizados em veículos alugados pelo Detran de empresa terceirizada. Esses carros são adaptados com câmeras que gravam tudo o que se passa dentro do automóvel, inclusive o diálogo entre candidato e instrutor/avaliador. Este novo sistema onerou o processo de formação dos novos condutores e o Detran repassou o custo extra aos consumidores por meio da taxa considerada inconstitucional pelo TJ.
Fonte: 24 HORAS NEWS
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