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A primeira resolução, n. 4377, elevou de 67% para 72% o percentual da exigibilidade da Poupança Rural que deve ser aplicado na agricultura, medida que resultará na alocação adicional de R$ 5 bilhões nesse setor. Em contrapartida, a norma estabelece redução do percentual de recolhimento compulsório da Poupança Rural de 18% para 13%.
A segunda resolução, n. 4376, permite que as instituições financeiras que operam com a Poupança Rural renunciem ao fator de ponderação de 2,2 que incide sobre os saldos das operações de custeio e de comercialização contratadas na safra 2013/2014. Essa medida, segundo estimativas do BC, deverá propiciar a alocação de até R$ 16 bilhões em novas operações de crédito rural.


Operam com a Poupança Rural o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco Cooperativo do Brasil e o Banco Sicredi.
O Conselho aprovou também a resolução, nº 4379, que permite que o excesso de recursos direcionados para as operações para investimentos pecuários previstas na Resolução nº 4.358, de 31/7/2014, seja computado para o atendimento da exigibilidade sobre os depósitos à vista no período agrícola 2014/2015. Na prática, essa medida confere às instituições financeiras um prazo adicional de 12 meses para que se adaptem às novas disposições introduzidas por essa resolução, sem prejuízo da aplicação, pelos bancos, dos valores reembolsados dessas operações em novos financiamentos para investimento pecuário.
(Redação – Agência IN) (261)

Fonte: Redação – Agência IN   
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