O Tribunal de Contas da União encontrou falhas em estudos e execução de obras de implantação e pavimentação da BR-174 em Mato Grosso, no trecho que compreende Porto Santo Antônio das Lendas, divisa dos Estados do Mato Grosso e Amazonas, no segmento: km 815,50 ao km 1.137,1 (trecho Castanheira – Colniza). A constatação foi verificada durante auditoria realizada no termo de compromisso celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito (DNIT) e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu/MT).
O trecho auditado possui uma extensão de 272,7 quilômetros e é uma alternativa para ligar a região noroeste de Mato Grosso com Cuiabá e com Vilhena, em Rondônia.
De acordo com o TCU, ainda está em andamento, por meio de licitação conduzida pela Septu-MT, a escolha das empresas para a elaboração e execução das obras. Contudo, o Tribunal de Contas da União constatou, durante auditoria, a falta de estudos que justifiquem, de modo técnico e econômico, "a escolha, adotada no anteprojeto de engenharia, em relação ao tipo de pavimento. O tribunal verificou que essa escolha pode ter tornado a contratação mais onerosa para a Administração Pública, contrariando o princípio da economicidade", ressalta em nota.
A auditoria ainda constatou fragilidade ou deficiência durante a fase preparatória da licitação em formato RDC. Outro ponto verificado durante a auditoria no termo de compromisso foi a "ausência de aprovação do edital e seus anexos pelo órgão concedente e descrição do objeto do termo do convênio em desacordo à descrição do objeto da licitação".
Conforme o TCU, o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, determinou que o DNIT encaminhasse ao Tribunal de Contas "a análise acerca da solução referencial adotada para o tipo de pavimento, sob os aspectos técnico e econômico". Em nota o TCU revela ainda que "foi determinado que o contrato referente a um segmento não seja assinado enquanto o respectivo trecho rodoviário não estiver devidamente inserido no Sistema Nacional de Viação (SNV) e que, nas próximas licitações para execução de obras no regime de contratação integrada, seja realizado estudo prévio das soluções tecnicamente viáveis que atendam a vida útil requerida para o pavimento, adotando a mais econômica para fins de orçamento da licitação".
Fonte: Olhar Direto

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