A
Prefeita do Município de Castanheira, Mabel de Fatima Milanezi Almici, decretou
estado de emergência em razão do foco de ESTOMATITE VESICULAR que atinge o
rebanho de gado das propriedades rurais do Município de Castanheira-MT.
Castanheira
(780 km de Cuiabá), conta com 8.231 habitantes, segundo o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) e cerca de 70% desta população
sobrevivem exclusivamente das atividades decorrentes deste setor.
O
decreto foi publicado nesta quarta-feira (20/08) pela Prefeitura e tem como
objetivo autorizar Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as
providências adequadas e necessárias para amenizar a situação, inclusive,
buscar auxílio de recursos financeiros junto aos órgãos competentes federais e
estaduais, e ainda, incentivos de natureza fiscal, principalmente, na área da
pecuária e em outras da economia nacional.
DECRETO N.º 050, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe
sobre a decretação de estado ou situação de emergência em razão do foco de
estomatite vesicular que atinge o rebanho de gado das propriedades rurais do
Município de Castanheira-MT, e da outras providências.
A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com as disposições do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto
de 2010, e da Resolução n.º 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de
Defesa Civil; e,
CONSIDERANDO
ainda as disposições do Decreto Federal n.º 24.548, de 03 de junho de 1934, que
aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal e suas alterações;
CONSIDERANDO
que a situação de emergência e um estado anormal que causa prejuízos que
impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público
do ente atingido;
CONSIDERANDO
que o Município de Castanheira-MT é um dos maiores produtores de bezerros do
Estado de Mato Grosso sendo, portanto, esta a sua maior atividade econômica e
financeira no que diz respeito a área da pecuária;
CONSIDERANDO
que o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA-MT, em razão do
foco de estomatite vesicular, já interditou mais 300 propriedades rurais em
Castanheira-MT porque elas apresentaram animais com a sintomatologia da doença
ou porque estavam em um curto raio de distância da primeira propriedade onde
surgiu o problema, fato que já permanece por mais de 60 dias, impedindo a
comercialização de bezerros (as);
CONSIDERANDO
que o Município Castanheira-MT tem uma concentração de 70% de sua população em
área rural, inclusive, subsistindo em regime de economia familiar, tendo os
mesmos como base de sobrevivência a compra e venda de bezerros, atividade
necessária para a sua mantença e de seus familiares;
CONSIDERANDO
que o comércio local depende quase exclusivamente da renda dos citados
produtores para alcançar uma boa venda mensal objetivando a estabilidade dos
seus negócios e, em última instância, do próprio Município de Castanheira-MT;
CONSIDERANDO
que urge a necessidade imperiosa da Defesa Civil Federal e Estadual homologar a
presente Situação de Emergência que assola o Município de Castanheira-MT,
DECRETA:
Art.
1.º Fica declarada situação de emergência no Município de Castanheira-MT em
razão do foco de estomatite vesicular que atinge o rebanho de gado das
propriedades rurais que, atualmente, encontram-se interditadas pelo Instituto
de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA-MT e outras autoridades
sanitárias, impedindo severamente o desenvolvimento da principal atividade
econômica do território municipal concernente na comercialização de bezerros
(as).
Art.
2.º Em decorrência da situação de emergência decretada fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a tomar todas as providências adequadas e necessárias para
amenizar a situação, inclusive, buscar auxílio de recursos financeiros junto
aos órgãos competentes federais e estaduais, e ainda, incentivos de natureza
fiscal, principalmente, na área da pecuária e em outras da economia nacional.
Art.
3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Castanheira-MT,
20 de agosto de 2014.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
Fonte: Mario Alvim
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