Advogado do caso concede entrevista ao jornal e afirma que situação de Riva é de elegibilidade
O jornal A Gazeta desta segunda-feira (11) publicou matéria com o advogado Guilherme Gonçalves, que atua na área do direito eleitoral há 20 anos no Paraná, avaliando que o candidato a governador de Mato Grosso, José Riva (PSD), está elegível e não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Conforme a matéria, na semana passada, um cliente de Gonçalves com condenação semelhante às de Riva, o candidato a deputado estadual Cheida (PMDB), obteve o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
Cheida foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nos artigos 10º e 11º (lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública), assim como Riva. Nenhum dos dois teve condenação pelo artigo 9º, que trata do enriquecimento ilícito.
“Aplicar a Lei da Ficha Limpa é antecipar a pena de tornar o cidadão inelegível antes de a condenação transitar em julgado, ou seja, antes de esgotar a possibilidade de recurso. E a lei é muito clara: para isso, precisa haver, ao mesmo tempo, o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário. Esse é entendimento unânime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, disse Gonçalves ao jornal.
O advogado afirmou na matéria que é preciso que todos os quesitos de inelegibilidade estejam expressos na condenação da Justiça comum, e que não cabe à Justiça Eleitoral julgar novamente o candidato. Assim, para ter a candidatura negada, Riva teria que ter também condenação por enriquecimento ilícito, o que não ocorreu.
“O papel da Justiça Eleitoral é verificar o que foi decidido pelo Tribunal de Justiça e aplicar as consequências eleitorais sobre essa condenação de natureza cível. Não é possível ao TRE rejulgar ou reavaliar o que foi objeto de julgamento da Justiça comum. No processo do Tribunal de Justiça é que se aplicam as penas da improbidade”, afirmou o advogado.
A defesa de José Riva já recorreu ao TSE neste fim de semana justamente com o argumento de que o TRE não poderia ter refeito o julgamento de Riva na Justiça comum, e aplicado pena por enriquecimento ilícito, que não consta nas condenações do candidato no TJMT.
Fonte: ASSESSORIA
Confira a matéria da Gazeta na íntegra Clique Aqui
Confira a decisão do TRE do Paraná que aprovou a candidatura de Cheida Clique Aqui
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