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A Justiça do município de Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá) proibiu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) de cobrar taxas dos motoristas que tiveram seus veículos apreendidos. A ordem vale para o período de 30 dias após a preensão do veículo. A sentença foi proferida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude da Comarca de Alta Floresta. Em caso de descumprimento da decisão a multa será de R$ 500.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso que com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente são permitidas cobranças dentro do prazo máximo de 30 dias, após a apreensão.
Segundo a juíza, além de desobedecer à legislação vigente sobre os veículos apreendidos, a autarquia em Alta Floresta, ao cobrar valores acima do tempo previsto, também desrespeita um direito do contribuinte. “Se, de um lado, não há limite para o tempo de apreensão do veículo, de outro, o Detran apenas poderá cobrar as taxas de estadia até os 30 primeiros dias, não só em razão da determinação legal, mas, também, em atenção ao princípio do não confisco”, diz um trecho da decisão.
Ainda segundo a magistrada a existência de um significativo número de ações individuais atualmente em trâmite na Comarca da cidade com pedidos idênticos aos do processo em questão. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 500 para cada um dos casos em que houver excesso de cobranças indevidas. (Com TJ)

Fonte: Letícia Kathucia, especial para o GD
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