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O produtor que fizer o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, sendo responsável pela mortandade de animais ou pela destruição da biodiversidade, pode ser multado em até R$ 50 milhões, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008.  A adoção de medidas preventivas para o controle do fogo é relevante durante o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso, conforme orienta a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). A partir desta terça-feira (15), até o dia 15 de setembro, os pecuaristas do estado não deverão utilizar o fogo para o manejo das pastagens.

O superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, argumenta que e o proprietário rural precisa tomar algumas medidas para garantir a segurança jurídica e comprovar os cuidados com a propriedade e com o meio ambiente. “Os danos causados ao meio ambiente, mesmo que não tenha sido o responsável pelo ato, resultam em custos financeiros para o produtor”.  O Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, disponível no site da Acrimat, aconselha ao produtor a manter um arquivo fotográfico atualizando, contendo imagens de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL), equipamentos de combate ao fogo e toda a ação que for desenvolvida na propriedade.

Vacari destaca ainda para a realização de aceiros, cuja faixa livre de vegetação evita que o fogo avance. A ação é obrigatória em toda a propriedade rural. Além das imagens, os produtores precisam se certificar que na propriedade tenha abafadores, caminhão ou trator-pipa, bomba d´água, luvas, óculos, botas e protetores respiratórios.  O pecuarista de Canarana, Marcos Jacinto, conta que mantem, neste período, tanques com água e a manutenção dos aceiros nas cercas. Ele acredita que os produtores sabem da importância dessas medidas para evitar queimadas. “A pastagem é o insumo principal da pecuária. Se queimar não temos meios mais viáveis para alimentar o rebanho. O pecuarista sabe disso e se previne”.

Conforme orientação da Acrrimat, no momento em que estiver ocorrendo o fogo o produtor precisa mobilizar as pessoas da fazenda e vizinhos para evitar que o fogo fique incontrolável. Mesmo assim, ainda é necessário acionar o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura e a Defesa Civil, registrando o nome da pessoa que teve contato. O registro de fotos se faz necessário também após a contenção do fogo. É importante também fazer o boletim de ocorrência.
Penalidades

As penalidades para caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente é de R$ 1 mil por hectare ou fração. Já os danos comprovados pela morte de animais e destruição da biodiversidade, bem como a queima de resíduos sólidos a céu aberto acarretará em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões ou fração, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008. A Lei de Crime Ambientais – nº n9.605/98 estabelece também reclusão de dois a quatro anos e  multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

Fonte: Vivial Lessa - assessoria de imprensa da ACRIMAT


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