O setor de base florestal de Mato Grosso irá ingressar com uma medida judicial contra a Instrução Normativa (IN) 21 do Ibama, que entrou em vigor em 26 de dezembro de 2013. O fato se dá devido ao não cumprimento do acordo firmado entre os representantes do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem) e o Comitê Técnico de Sistemas de Controle Florestal.
A reunião foi realizada em Brasília, no último dia 09 de junho, sendo que na ocasião ficou acertado que a revisão da IN seria discutida com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), dentro do prazo limite de 5 dias úteis, o que não ocorreu.
A necessidade de revisão ocorre porque o texto da IN apresenta alguns pontos em desacordo com a legislação estadual. Por consequência, tem ocasionado a retenção das cargas destinadas tanto para outros estados brasileiros quanto para o mercado externo, trazendo prejuízos para o setor. “A IN traz divergências quanto à classificação dos produtos madeireiros. Se o empresário cumpre a exigência estadual para transportar seu produto com Guia Florestal (GF), as medidas não batem com as da IN 21 e a carga acaba retida”, explicou o presidente da entidade, Geraldo Bento.
Conforme a assessora jurídica do Cipem, Alessandra Panizi, há falta de clareza ou erro nas especificações da IN. Um dos exemplos citados por ela é quando uma empresa madeireira negocia a produção para outro estado, deve expedir a GF e, depois, o Documento de Origem Florestal (DOF). “O uso do Sisflora contraria o DOF, porque se o empresário respeita uma norma, desrespeita outra e esse imbróglio tem causado prejuízos imensos ao setor”, disse ela.
Fonte: Nortão Noticias

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