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O Estado de Mato Grosso é o 10º do país em número de candidatos enquadrados na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. O levantamento é daFolha de S. Paulo e foi divulgado no fim de semana. São 14 candidaturas enquadradas na norma, que foi aprovada em 2010 e será aplicada pela primeira vez em eleições para presidente, governador, senadores e deputados federal e estadual.

 O primeiro lugar está com o Rio de Janeiro, com 36 candidatos enquadrados na legislação. Para chegar ao número, no caso de Mato Grosso, o jornal levou em conta as ações de impugnação de registro de candidatura propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Deputados

 O primeiro da lista entre os candidatos às proporcionais (confira em anexo a relação completa) é Waldir Bento da Costa (PMDB), atual vereador e presidente da Câmara de Várzea Grande, que concorre ao cargo de deputado estadual.

 O segundo é Silvano Ferreira do Amaral (PMDB), ex-secretário de Finanças e Orçamento de Sinop, que foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades consideradas graves e gravíssimas referentes ao exercício do cargo em 2011. Na sequência está Maria Izaura Dias Afonso (PDT), ex-prefeita de Alta Floresta, candidata a deputada estadual.

 Como gestora do consórcio intermunicipal de Saúde da região de Alto Tapajós, ela teve as contas rejeitadas em 2005 e, por irregularidade “insanável”, o TCE a tornou inelegível por oito anos, a contar de 2007. Em seguida está Meraldo Sá (PSD), candidato a deputado estadual e ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Acorizal, da qual foi prefeito. Em 2009, a prestação de contas foi rejeitada e ele foi tornado inelegível por oito anos, a contar de 2010. A quinta da lista é a candidata a deputada federal Nelci Capitani (PSD), ex-prefeita de Colniza.

 O motivo do enquadramento é relação a um convênio com o Fundo Nacional de Saúde, que a torna inelegível por oito anos, a contar da data do julgamento em 2013. O ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira (PC do B), candidato a deputado estadual, também está na lista. Conforme a Procuradoria, o motivo é que durante seu mandato como chefe do Executivo municipal, entre 2005 e 2008, ele teve as contas rejeitadas pela Câmara.

Em seguida está José Domingos Fraga (PSD), candidato a deputado estadual e que, enquanto prefeito de Sorriso, teve as contas municipais rejeitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, a contar de 2011, está inelegível por oito. Ex-prefeito de Araputanga, Airton Rondina Luiz (PSD), também candidato a deputado estadual, teve contas rejeitadas pelo TCU e ficou inelegível a partir de 2012, por oito anos.


 Os últimos três nomes – Valdir Mendes Barranco (PT, Nova Bandeirantes), José Antunes França (PSD, Castanheira) e Altir Antônio Peruzzo (PT, Juína) – também são ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas. 

No caso de Peruzzo, ele se tornou inelegível por oito anos, a partir deste ano.

Fonte: ISA SOUSA / Mídia News  
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  1. Decisão
    22/09/2014
    Visto.
    Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo agravante no qual busca a reavaliação do conteúdo da decisão proferida
    às fls. 2.455-2.456 que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal pelo qual buscava a suspensão dos efeitos do
    Decreto Legislativo n° 001/2014 da Câmara Municipal de Juína-MT e do Julgamento das Contas Municipais do Poder
    Executivo referente ao exercício de 2012, até o desfecho da ação em primeira instância.
    Para tamanho desiderato, aduz a ocorrência de fato novo consubstanciado na concessão de efeito suspensivo no Pedido de
    Rescisão do Parecer Prévio n° 81/2013-TP no TCE/MT.
    Sustenta que a rejeição de contas decorreu de erros técnicos cometidos pelo TCE/MT, bem como de erros procedimentais
    cometidos tanto pelo referido órgão quanto pela Câmara Municipal, com grave violação ao devido processo legal, contraditório
    e ampla defesa.
    Assevera que pretende candidatar-se ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2014 e está em condição de
    inelegibilidade, nos termos da LC n° 64/90.
    Assim, requer seja reconsiderada a decisão que indeferiu o pedido de efeito ativo ao agravo.
    Pois bem, verifico que o petitório encontra amparo, fazendo com que esta magistrada reconsidere em parte a decisão anterior.
    No caso, o agravante apresentou cópia de decisão proferida pelo TCE/MT, concedendo o efeito suspensivo no Pedido de
    Rescisão do Parecer Prévio n° 81/2013-TP. Embora a referida decisão não repercuta efeitos na esfera judicial, do seu teor
    infere-se que o órgão de Contas aventou a possibilidade de existência de vícios no Parecer Prévio n° 81/2013-TP.
    Por outro lado, o agravante sustenta que o referido parecer foi decisivo para a rejeição das Contas pela Câmara Municipal de
    Juína-MT e que a eventual retificação do mesmo ensejaria a aprovação de suas Contas afastando sua inelegibilidade.
    Deste modo, entendo ser cabível a antecipação da tutela recursal para sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2014
    da Câmara Municipal de Juína-MT e do Julgamento das Contas Municipais do Poder Executivo referente ao exercício de 2012,
    apenas para possibilitar ao agravante a participação nas eleições de 2014, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo pelo
    TCE/MT.
    Ante o exposto, defiro o pedido de efeito ativo, para sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2014 da Câmara
    Municipal de Juína-MT e do Julgamento das Contas Municipais do Poder Executivo referente ao exercício de 2012, até a
    apreciação do mérito recursal pela Terceira Câmara Cível.
    Intime-se o agravante com urgência.
    Dê-se conhecimento do teor desta decisão ao juiz a quo.
    Intimem-se os agravados para apresentar contraminuta.
    Colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
    Publique-se e cumpra-se.
    Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2014.
    Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro
    Relatora

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É ISSO AÍ MÁRIO. O SITE TEM QUE SE ATUALIZAR:

      Na data de 22/09/2014, a Exm.ª Sr.ª Dr.ª Desembargadora, MARIA APARECIDA RIBEIRO, da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 81762 / 2014, suspendeu em sede de decisão liminar os efeitos do Decreto Legislativo n.º 001/2014, da Câmara de Vereadores de Juína-MT, que rejeitou as Contas Anuais de Governo do Exercício do ano de 2012, do Poder Executivo de Juína-MT, sob responsabilidade do ex Prefeito, ALTIR ANTONIO PERUZZO.
      As Contas de Anuais de ALTIR foram rejeitadas com base em erros de cálculos e demais vícios procedimentais perpetrados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT no momento da emissão do Parecer Prévio que fundamentou o Decreto Legislativo n.º 001/2014, da Câmara Municipal de Juína-MT, também já reconhecidos liminarmente pelos Conselheiros integrantes do mencionado Órgão de Contas Estadual.
      Com tal decisão, a causa de inelegibilidade que incidia sobre a candidatura do ex Prefeito ao cargo de Deputado Estadual foi afastada.
      Portanto, ALTIR PERUZZO, está plenamente ELEGÍVEL para disputar as Eleições do ano de 2014.
      Confira a decisão: http://www.tjmt.jus.br/

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