Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

Produtores rurais mato-grossenses devem ficar atentos ao período proibitivo de queimadas no estado. De 15 de julho a 15 de setembro, não é autorizado o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, exceto com autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). O período foi estabelecido na Política Florestal de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar 233/2005.
 
A preocupação existe porque neste período há pouca precipitação de chuva e baixa umidade relativa do ar, o que pode levar a incêndios acidentais. De acordo com a analista de meio ambiente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Marlene Lima, em caso de um acidente neste sentido, o produtor precisa informar os órgãos competentes. “Imediatamente, é preciso avisar o Corpo de Bombeiros e, em municípios onde não há a corporação, informar a Polícia Militar. Sempre há a necessidade de fazer o Boletim de Ocorrência e tirar fotografia com data e, se possível, coordenadas geográficas do local de onde iniciou o fogo”, explica.
 
Para prevenir estes acidentes, o produtor rural deve tomar alguns cuidados, como ter um plano de emergência, onde estarão anotados os telefones de contato de emergência e qual veículo deverá ser utilizado para fazer o primeiro combate ao fogo, por exemplo. Também é importante ter um carro-pipa ou um pulverizador abastecido com água, caso haja incidente durante este período.
 
Outra importante medida a ser tomada pelo produtor rural é a construção e manutenção de aceiros. Veja como fazer clicando aqui. Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor da multa varia de acordo com a área atingida, de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1, 5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental, com pena prevista em até quatro anos.

Marcadores: , ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.