Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

A conceição da liminar que suspende a cobrança do IPTU praticado pela prefeitura municipal de Juína no ano de 2013 foi publicada nesta segunda-feira 05 de maio pelo Tribunal Pleno.

A Ação pedindo a suspensão da cobrança foi impetrada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Segundo o presidente Paulo Roberto Tieppo, a ação do prefeito Hermes Bergamim de aumentar o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, através de Decreto foi eivado de inconstitucionalidade, ferindo a Constituição Federal, afrontando a Lei Orgânica do município e outros dispositivos de Lei.

“A forma que o prefeito aplicou o aumento foi arbitrária, tem comércios em que aumentaram mais de três mil por cento. Agora resta ao Tribunal Pleno notificar a prefeitura; e vamos aguardar para ver qual atitude o prefeito vai tomar.” Diz Tieppo.

Segundo ele, a majoração da base de cálculo do IPTU, depende de lei, ou seja; o executivo deveria ter elaborado uma Lei que deveria ter sido tramitada e aprovada pela Câmara Municipal, o que não ocorreu.

Sem o amparo da Lei, o Imposto poderia sofrer apenas uma simples atualização monetária, o que excede a isso é aumento de carga tributária, o que só pode resultar de Lei.

Parte da Publicação: “3. Preliminar rejeitada. Concessão da liminar para suspender a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano referente ao ano de 2013, aferido com base no Decreto Impugnado. DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 5 dias do mês de maio de 2014. Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno”

Fonte: Da Redação. 
Marcadores: , ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.