O
Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal em Cáceres, no Oeste do
Estado, a suspensão do licenciamento da pequena central hidrelétrica (PCH)
Juína 117, que está prevista para ser construída no rio Juína, na região oeste
de Mato Grosso. Na ação, a Procuradoria alega que o licenciamento é irregular
porque foi concedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) sem a
consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e sem que fosse
realizado o estudo de componente indígena (ECI), requisito do estudo de impacto
ambiental (EIA) sempre que há possibilidade de uma obra causar impacto a
comunidades indígenas.
O local
previsto para a construção da pequena central hidrelétrica fica nos limites da
Terra Indígena Nambkiwara, entre os municípios de Campos de Júlio e Comodoro.
Na
ação, o MPF sustenta que indígenas afetados por obras precisam ser consultados
antes da tomada de decisões, protegidos que são pela Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O direito
de serem consultados decorre da garantia de autodeterminação dos povos
indígenas, ou seja, o direito desses povos de decidir seu modelo de
desenvolvimento levando em consideração a proteção da sua integridade
sociocultural. Além disso, a consulta garante o direito democrático de
participação nas decisões que afetam diretamente essas populações tradicionais.
“O
relatório de impacto ambiental feito pelo empreendedor não traz qualquer
informação sobre a relação dos indígenas com o rio Juína, o que é inadmissível,
na medida que o rio está ligado ao processo de subsistência das etnias que usam
o rio para a pesca”, afirma a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt
na ação. Para o MPF, os procedimentos de consulta prévia tem que ser feitos
antes de toda e qualquer decisão que possa interferir na vida dos povos
afetados.
Para a
procuradora Letícia Carapeto Benrdt, é imprescindível a consulta aos povos
indígenas, bem como o estudo de componente indígena, para que haja elucidação sobre
os verdadeiros danos que poderão ser acarretados e que não não podem ser
simplesmente ignorados pelo empreendedor e pelo órgão responsável por conceder
a licença para instalação de uma usina.
Além da
ausência da consulta aos índios e do estudo do componente indígena, o MPF
ressalta que a licença ambiental foi concedida pelo órgão estadual de meio
ambiente, a Sema, sendo que a atribuição, isto é, o órgão competente para
avaliar os impactos de uma obra que atinge populações indígenas é do órgão
federal, o Ibama.
A PCH
Juína 117, segundo consta da ação, está prevista para ser construída no rio
Juína, entre os municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no oeste de Mato
Grosso. O empreendimento será gerenciado pela Trimec Construções e
Terraplanagem Ltda. O nome da PCH é uma referência a sua localização a 117
quilômetros da foz (início) do rio Juína, que é um afluente pela margem
esquerda do rio Juruena, que corre para o norte de Mato Grosso.
Na
ação, o MPF pede uma decisão liminar para que o Estado de Mato Grosso suspensa
imediatamente o processo de licenciamento da PCH Juína 117, sob pena de multa,
até o julgamento do mérito da ação. O MPF pede, também, que seja declarado nulo
o processo de licenciamento por ausência de consulta aos povos indígenas potencialmente
afetados da Terra Indígena Nambikwara e por ausência do estudo do componente
indígena e que declare a competência exclusiva do Ibama para analisar o pedido
de licenciamento do empreendimento.
Fonte: 24 Horas News
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