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Acusado de comprar votos nas eleições de 2012, quando foi eleito pela primeira vez, o prefeito do município de Reserva do Cabaçal, Jairo Manfroi (PMDB) teve o mandato cassado por decisão do juiz Arom Olímpio Pereira, da 41ª Zona Eleitoral. Conforme os autos, ele usou um pastor para comprar votos na campanha. A decisão também se estende ao vice-prefeito Tarcísio Ferrari (PSD). Além de terem os diplomas cassados, os gestores foram declarados inelegíveis por 8 anos e condenados ao pagamento de multa, cada um, no valor aproximado de R$ 22 mil. Mas na prática, eles continuam nos cargos, uma vez que uma decisão de 1ª instância não é suficiente para afastar um gestor do cargo.
A cassação de mandato só é executada de fato, após uma decisão colegiada, ou seja, quando o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisa o caso e confirma a decisão proferida pelo magistrado da 1ª instância. Jairo e Tarcísio foram eleitos com 959 votos (53,79%) em outubro de 2012 pela coligação Renovação Igualdade e Progresso, de um total de 1.783 votos válidos. Porém, foram acionados na Justiça Eleitoral e o magistrado ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico na modalidade de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), entendeu que existem nos autos provas suficientes para a condenação dos réus.
De acordo com o juiz Arom Olímpio Pereira, há no processo provas testemunhais e a gravação de áudio e vídeo que demonstram claramente que Edinaldo Aparecido Gomides (Pastor Naldo) trabalhou na campanha de Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari e que na ocasião ofereceu a terceiros, em nomes dos candidatos, vantagens em troca de votos. O magistrado ressaltou que pouco importa se houve a compra de um, 100 ou mil votos, pois para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do ilícito no sentido de alterar ou não o resultado das eleições.
“Há depoimentos claros e precisos de testemunhas que afirmam que Edinaldo trabalhou na campanha do prefeito e seu vice, tendo, inclusive, oferecido vantagens em troca de votos. Do contexto extraído da instrução probatória entendo que existem provas seguras que demonstram a conduta de captação ilícita de sufrágio”, enfatizou o magistrado em sua decisão.
Ao se defenderem no processo, o prefeito e seu vice alegaram que não participaram diretamente dos fatos. Os argumentos contudo, não foram aceitos pelo magistrado. “Para configuração do ilícito não se exige a participação direta do candidato, bastando o consentimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral. Além disso, para que se caracterize a compra de votos, basta a simples existência da oferta, mesmo que o candidato não cumpra a promessa”, ressaltou o juiz.
Jairo e Tarcísio devem recorrer ao TRE e caso não consigam reverter a decisão ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, se o Tribunal Regional manter a cassação, o município poderá ser eleição suplementar, uma vez que o prefeito foi eleito com mais de 50% dos votos válidos.
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD
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