O presidente da Câmara Municipal de vereadores da cidade de Juruena, Antonio M. da Silva, foi notificado através de um mandado de citação expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cotriguaçu - Mato Grosso, após ajuizamento de Ação Civil Publica interposta pelo o representante do Ministério Publico Estadual na pessoa do Doutor Danilo Cardoso Lima, na data de 07 de março de 2014, tombada sobre o nº. 147-52.2014.811.0099, Código 63240, onde MM. Juiz Doutor Márcio Rogério Martins da Comarca de Cotriguaçu – MT, acolhei o pedido de suspensão do Concurso Publico do Município da Prefeitura e da Câmara Municipal de Juruena, senão vejamos trecho da decisão:
“...ISTO POSTO, presentes os pressupostos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e DETERMINO a imediata suspensão dos concursos públicos para provimento de vagas da Prefeitura Municipal de Juruena-MT (Edital nº 001/2013) e da Câmara Municipal de Juruena-MT (Edital nº 001/2013), com a imediata suspensão da divulgação dos resultados definitivos e de todas as suas fases subsequentes, e caso tenham sido homologados, estão suspensas as nomeações, posses e quaisquer atos preparatórios, bem como está determinado aos requeridos a publicidade em jornais locais, similares e outros meios de comunicação de notícia acerca da suspensão dos concursos ora impugnados, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) aplicável em caso de descumprimento desta medida liminar. Intime-se os requeridos, bem como os citem, para tomarem conhecimento da ação que lhe foram proposta, fazendo constar as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo”
Em cumprimento Há decisão judicial de primeiro grau, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, linkhttp://servicos.tjmt.jus.br/processos/comarcas/dadosProcesso.aspx, na ultima quarta-feira (12) de março de 2014
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