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O presidente da Câmara de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar (PP), foi acionado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por manter uma sobrinha exercendo funções de assessoria parlamentar de forma subordinada e contínua. De acordo com a ação, ela trabalhava de maneira informal. Diante do fato, o MPE conseguiu na Justiça liminar para afastá-la das atribuições. Caso descumpra a determinação judicial, o progressista terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
Antes de ingressar com o processo, o promotor de Justiça, Kledson Dionysio de Oliveira, notificou o vereador sobre a ilegalidade. Ele explica que a ação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, da lealmente administrativa, da moralidade e da honestidade. Ressalta ainda que a contratação resulta em sérias consequências ao Poder Público, como o ajuizamento de demandas trabalhistas e a suscitação de nulidade dos atos praticados, gerando insegurança jurídica ao Legislativo municipal.
Após a notificação, no entanto, o presidente alegou que a sobrinha não exercia função na Câmara e que apenas colaborava como assessora de assuntos pessoais e parlamentares, devido ao volume de trabalho. Ela, por sua vez, declarou ao MPE que há cerca de um ano recebia ajuda de custo de R$ 200 a R$ 250 para auxiliar o tio, informalmente. 
O juiz que concedeu a liminar, Wladys Roberto do Amaral, entendeu que as funções exercidas pela moça devem ser de responsabilidade de alguém que possui vínculo jurídico lícito com o Poder Público, e não de maneira informal, conforme ficou evidente nas investigações. “A contratação informal da sobrinha caracteriza desrespeito às normas atinentes à contratação de agente público mediante concurso”, destacou. (Com assessoria)

Fonte:Camila Cecílio/ RD News
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