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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional. Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça. 

As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. Por esse motivo, todas a pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, incluindo os aposentados, têm o direito de entrar com ação judicial pedindo correção. Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido varia de 60% a 80%, dependendo da jornada de trabalho.

Na opinião do especialista em Direito Tributário da RCA Advogados,  Robson Amador, “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizado (1999 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”. 

De agora em diante, o índice escolhido para a correção monetária será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – índice que sempre acompanha o nível da inflação. 

Os aposentados e contribuintes que já tenham sacado o FGTS também tem o direito de revisão. Para entrar com a ação é preciso obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013, RG, CPF e comprovante de residência. 

Fonte: Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva
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