Logo que saiu o mandado de segurança expedido pelo juiz substituto Vagner Dupim Dias em favor da Kapich & Cia LTDA, onde funciona atualmente a TV Record de Juína, o secretário de administração e finanças do município de Juína-MT, Valdoir Pezzine, foi procurado pelo oficial de justiça para que retirasse os lacres das portas da emissora.
Foram várias ligações em seu celular e em uma delas ele atendeu a ligação e disse ao oficial que estava em sua residência. Minutos depois ao chegar à sua casa o oficial de justiça encontrou-a toda fechada, em seguida outras ligações, e seu celular estava fora de área.
O mandado de segurança foi expedido no inicio da noite desta quinta-feira (09.01) e na manhã desta sexta-feira (10.01) o secretário foi procurado novamente e não foi encontrado, os motivos para desaparecer ainda são desconhecidos, mas o oficial confirmou que o secretário lhe disse por telefone que estaria na prefeitura as 11h30m de hoje e também não foi encontrado.
Para que a empresa voltasse a funcionar foi necessário um novo contato com o juiz para que o mesmo autorizasse o próprio oficial de justiça retirar os cartazes que lacrou as portas da emissora, próximo das 12h.
Sobre o fechamento
Já no caso dos autos, o magistrado descreveu que o Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas consta o seguinte endereço da empresa “Avenida Gabriel Muller, n 833, lote 46”. Por outro lado, o poder público questionou a inexistência do número na referida avenida, fato confirmado pelo próprio impetrante (Kapich & Cia) quando afirmou em notificação extrajudicial que tal número foi inserido por ele mesmo, de forma voluntaria. Aduz o poder público que na notificação extrajudicial a empresa impetrante declarou estar localizada na Avenida Gabriel Muller, “S/n”, módulo – 2. Por fim, sustenta o poder público que o lote 46 fica localizado na Avenida Gabriel Muller, mas está cravado em área pública denominada “Projeto de Expansão Comercial AR-1”, gerando no seu entender, certa “ disparidade de informações”.
É certo que o poder público reconhece ser notória a existência da empresa na cidade, declinando, inclusive, saber onde está localizada.
Conforme o mandado de segurança e em sua decisão o juiz descreveu que feitas tais ponderações, entendo que não se mostram infundadas as exigências feitas pelo agente público no exercício do poder de polícia e por esses e outros motivos foi deferido o mandado de segurança e mandado de notificação e intimação ao secretário municipal de administração e finanças que não foi localizado.
A programação local da TV Record de Juína, depois de dois dias suspenso com prejuízos consideráveis por conta das publicidades, ela voltou as 12h10m desta sexta-feira.
Fonte: Marcos Di Perez / JRegional

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