O prefeito havia sido atropelado por um trator no dia 23 de novembro e sofrido fratura exposta na tíbia. Conforme as informações apuradas, o organismo de Ildo teria recusado os pinos colocados durante a cirurgia feita na madrugada do dia 24 e começou a dar necrose (morte das células).
Ainda conforme a fonte no Poder Executivo daquele município, o prefeito recebeu, na sexta-feira (29) de manhã, a informação de que teria que ser amputado. Então Ildo ligou para o médico que trabalha na rede pública do município de União do Sul, em quem ele tem plena confiança, para que analisasse o quadro clínico. O profissional se deslocou até Sorriso no mesmo dia.
A cirurgia de amputação foi feita na sexta-feira (29), entre as 17h30 e 20h. O corte foi feito para cima do joelho, para possibilitar a colocação de prótese.
O acidente
No dia 23, Ildo estava em sua fazenda, junto com funcionários, realizando trabalhos. Em determinado momento, ele subiu no estribo de um trator da propriedade, que era conduzido pelo vereador e gerente da fazenda, Gilmar Marcom (PMDB). O trator deu um solavanco e o prefeito caiu. O pneu traseiro passou por cima de suas pernas, causando fratura exposta em uma delas.
Ildo foi levado até ao posto de saúde da cidade, onde recebeu o primeiro atendimento médico e uma tala foi colocada na perna. Depois ele foi transferido de avião para Sorriso, onde foi internado no hospital particular e passou pela primeira cirurgia.
Na segunda-feira (25), Medeiros havia pedido licença médica do cargo de prefeito por 100 dias e o vice-prefeito Claudiomiro Queiroz, o “Cláudio do Posto” (PT), assumiu o comando do Poder Executivo municipal durante o período.
Fonte: Olhar Direto/Foto: Olhar Direto

Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!