A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Vivaldo Marcório (ex-prefeito de Juruena, 930 km de Cuiabá) ao pagamento de R$ 215.405,52 (quantia a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros) em processo de tomada de contas especial. Também aplicou multa de R$ 30 mil.
O processo foi instaurado por conta da “inexecução parcial” de objeto previsto em convênio firmado em 2002 entre o Ministério da Integração Nacional e a prefeitura de Juruena. O tribunal julgou as contas irregulares.
O convênio, no valor de R$ 314.674,50, previa a execução de obras de drenagem de águas pluviais e a reconstrução de seis pontes de madeira no município. No entanto, laudo formulado a partir de inspeção realizada pela Caixa Econômica Federal apontou a execução de serviços correspondentes a apenas R$ 88.820,83.
Os ministros do TCU analisaram o caso no último dia 26. Atualmente, Marcório figura como servidor que atua na consultoria técnico-jurídica da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), segundo último lotacionograma disponibilizado pelo órgão.
Os ministros decidiram ainda encaminhar o acórdão e respectivos relatório e voto ao Ministério Público Federal em Mato Grosso.
Recurso
A advogada Débora Rocha Faria, que defende Marcório, afirmou que vai recorrer contra a decisão, alegando que o caso está prescrito. "Essa decisão é absurda. O TCU instaurou o procedimento dez anos depois do suposto débito", disse. O montante estabelecido pelo tribunal deve ser pago ao Tesouro nacional.
Fonte: De Brasília - Catarine Piccioni/Olhar Direto
.jpg)
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!