O
encontro dos edis aconteceu na noite desta segunda-feira, 9
Nesta segunda-feira (09) a Câmara de Vereadores de Juruena realizou a sua ultima Sessão Ordinária de 2013, presidida pelo presidente da casa, Vereador Antonio M. da Silva. Após a leitura da ata da última sessão, logo em seguida o primeiro secretario da casa, vereador Gilmar Gayeski fez a leitura das matérias para discussão e votação na ordem do dia.
. 01 – Mensagem n°. 064/2013 – Referente ao Projeto de Lei que – “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°. 838 de 30/04/2010 e altera o parágrafo primeiro do artigo 1°, da lei Municipal n°. 829, de 22 de março de 2010 e dá outras providências”.
Baixado para comissões
02 –Mensagem n°. 065/2013 – Referente ao Projeto de Lei que – “Altera o artigo 1° e artigo 2°, da lei Municipal n°. 912, de 24 de Novembro de 2011”.
Aprovado por unanimidade
03 – Mensagem n°. 066/2013 – Referente ao Projeto de Lei que – “Dispõe sobre alterações na lei n°. 847/2010 que dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Juruena”.
Aprovado por unanimidade
01 – Parecer n°. 20/2013 – Da Comissão de Orçamento e Finanças – “Referente as Contas Anuais de Governo de 2012”.
Aprovado por 8 votos 1
01 – Projeto que dispõe da criação de lotacionograma da Câmara Municipal de Juruena.
Aprovado por unanimidade
01 – Convocação – A o Senhor Ademar Machado da Silva Secretario
de Esporte.
Os vereadores falaram sobre projetos e aproveitaram para fazer agradecimentos e enviar votos de Feliz Natal e Ano Novo a população juruenense
Fonte: DN Notícias
Fotos: Nilson Cesar
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!