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O TRE reformou a sentença proferida pela 56º Zona Eleitoral e manteve os mandatos do prefeito e do vice de Brasnorte (a 562 km de Cuiabá), respectivamente Eudes Tarcísio de Aguiar (PSD) e Nilson Kokojiski (PP). A decisão foi proferida em sessão plenária . A 1ª instância, havia julgado procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por compra de votos, cassando o registro de candidatura de social-democrata e do progressista, bem como declarando ambos inelegíveis por oito anos. Também em 1ª instância havia sido aplicada multa no valor de quase R$ 11 mil para cada um.
  Já na nova decisão, o relator do recurso juiz-membro Pedro Francisco da Silva, explicou em seu voto que a testemunha chave da acusação apresentou duas versões distintas sobre o mesmo fato, em ocasiões diferentes. No dia do pleito em 2012 (7 de outubro), a testemunha foi abordada pelo juiz eleitoral, pela promotora e por um Policial Militar e, na ocasião, afirmou que a cédula de R$ 100 reais que estava em seu bolso era de sua propriedade. Um dia depois, na delegacia de Brasnorte, mudou a versão e afirmou ao delegado que recebeu os R$ 100 reais para votar em Eudes Tarcísio para prefeito. “Não se pode negar que há contradição nas declarações da testemunha do processo, que inclusive é filiado ao partido dos autores da ação”, disse o relator.
  O relator destacou que, assim como a testemunha chave, as outras testemunhas de acusação tinham de alguma forma ligação com as partes que interpuseram a ação contra Eudes e Nilson. “De todo o exposto se extrai, seguramente, que não há provas concretas da captação ilícita de sufrágio. Não se pode cassar o mandato eletivo obtido nas urnas nesse frágil e suspeitíssimo contexto fático”, finalizou o relator. Também foi beneficiado com a decisão do Pleno o recorrente Gilberto Marcelo Bazzan, eleito vereador de Brasnorte em 2012. Ele também teve seu mandato mantido pelo Tribunal.
  Na primeira decisão, o juiz, da primeira instância, tomou por base o depoimento apresentado por uma testemunha-chave de acusação, que afirmou ter recebido R$ 100 para votar no então candidato social-democrata. Inconformados com a decisão, Eudes e Nilson recorreram ao TRE para que a sentença fosse reformada. Em sua defesa, eles alegaram que as provas nos autos eram frágeis e que o depoimento prestado pela testemunha-chave de acusação foi hesitante e contraditória. (Com assessoria)
Fonte: Tarso Nunes/RD News
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