Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do decreto presidencial referente à homologação da demarcação administrativa da terra indígena Kayabi. A decisão foi proferida em ação cível originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE).

Na condição de relator, Fux decidiu obstar liminarmente o registro em cartório imobiliário pela União da área demarcada em território mato-grossense, impossibilitando a transferência da propriedade até o julgamento final do processo. 


Em setembro último, a PGE protocolou a ação no STF para questionar o decreto presidencial, em vigor desde abril deste ano. A procuradoria alega que a homologação estabeleceu um conflito federativo entre a União e Mato Grosso. Isso porque, segundo a ação, a União declarou como suas terras pertencentes ao estado. A PGE quer que o Supremo diga se as terras pertencem ou não aos índios.

A decisão -- assinada ontem pelo ministro e ainda não disponibilizada na íntegra -- deverá ser submetida à apreciação do plenário do Supremo. Em relação ao mérito, o governo estadual quer o "reconhecimento da nulidade" do decreto. 

Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao STF que não tinha interesse em submeter a ação à câmara de conciliação e arbitragem da administração federal, rejeitando assim a possibilidade de acordo com o governo de Mato Grosso. O decreto prevê 1.053.257 hectares de superfície e 733 quilômetros de perímetro em área localizada em Apiacás (Mato Grosso) e em Jacareacanga (Pará). 


Atualizada às 9 horas. Mais informações a qualquer momento.

Fonte: De Brasília/Catarine Piccioni/Olhar Direto
Marcadores:

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.