![]() |
| Adicionar legenda |
Na decisão, a magistrada observou que a ação tem como escopo impedir a arrecadação e gastos ilícitos de recursos, como o uso do caixa 2 ou de recursos vedados nas campanhas eleitorais. “O artigo 30-A foi editado justamente para impedir o uso do propalado ‘Caixa 2’ em campanhas eleitorais, bem como evitar a doação dissimulada de fontes vedadas, não podendo ser vista a atitude dos representados como ingênua irregularidade formal”, observou a magistrada.
Conforme consta na ação, os gastos ilícitos consistiram na omissão tanto dos canhotos dos recibos eleitorais emitidos, quanto dos documentos comprobatórios referentes às doações e/ou cessões das receitas estimadas durante a campanha eleitoral. O MPE apontou que o então candidato realizou gastos ilícitos de campanha referentes a despesas contraídas em sua campanha eleitoral com a empresa de Correios e Telégrafos, no montante de R$ 1,8 mil; e despesa com a agência de publicidade, no valor de R$ 630.
O gasto efetuado com os Correios não ficou comprovado com nota fiscal de serviço e tampouco com o devido recibo eleitoral. Em relação ao gasto de R$ 630 com a empresa Império Agência de Publicidade e Pesquisa, consta apenas um simples recibo, contudo não foi juntado aos autos nota fiscal do serviço nem o recibo eleitoral.
A legislação eleitoral prevê que os candidatos devem abrir conta bancária específica para a campanha eleitoral, pela qual devem ficar registradas todas as movimentações financeiras. Todos os candidatos também devem apresentar os recibos eleitorais referentes aos gastos e doações recebidas. (Com assessoria)
Fonte: Tarso Nunes/RD News

Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!