As escolas não poderão mais cobrar dos pais a compra de materiais coletivos, que normalmente constam na lista de ano novo. De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso, fica proibida a exigência, por exemplo, da aquisição de giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 126/2011, aprovado pela comissão de Meio Ambiente e Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em outubro deste ano. Conforme o presidente do Sinepe-MT, Gelson Menegatti, o valor proveniente da utilização destes materiais devem contar na planilha de custos da escola, e imbutidos no valor da mensalidade.
“É importante que os pais conheçam, além da política pedagógica da escola e da qualidade de ensino, se estão regulamentadas pelo Conselho estadual ou municipal de Educação. Caso a escola continue exigindo que os pais adquiram estes materiais, que se sentir lesado pode procurar o Procon, para que não haja qualquer prática abusiva por parte da empresa’’, destacou.
O projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade e segue para sanção da presidente Dilma Roussef, mas já está valendo em todo o Estado. Desde 2004 as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon-MT proibindo que os materiais sejam exigidos na lista de materiais escolares.
O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000,00, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT.
As escolas não poderão mais cobrar dos pais a compra de materiais coletivos, que normalmente constam na lista de ano novo. De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso, fica proibida a exigência, por exemplo, da aquisição de giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 126/2011, aprovado pela comissão de Meio Ambiente e Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em outubro deste ano. Conforme o presidente do Sinepe-MT, Gelson Menegatti, o valor proveniente da utilização destes materiais devem contar na planilha de custos da escola, e imbutidos no valor da mensalidade.
“É importante que os pais conheçam, além da política pedagógica da escola e da qualidade de ensino, se estão regulamentadas pelo Conselho estadual ou municipal de Educação. Caso a escola continue exigindo que os pais adquiram estes materiais, que se sentir lesado pode procurar o Procon, para que não haja qualquer prática abusiva por parte da empresa’’, destacou.
O projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade e segue para sanção da presidente Dilma Roussef, mas já está valendo em todo o Estado. Desde 2004 as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon-MT proibindo que os materiais sejam exigidos na lista de materiais escolares.
O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000,00, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT.

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