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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL6330/2013) que permite o cultivo de árvores frutíferas em propriedades com área de até quadro módulos fiscais, ocupando 50% das Áreas de Preservação Permanente (APPs). O projeto modifica a lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional após quase dez anos de debate.O autor da proposta é o deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que é membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e milita também na área da fruticultura. Segundo o parlamentar, além da recomposição vegetal das APPs, a iniciativa representa uma fonte de renda para pequenos produtores. “A inclusão da fruticultura perene vai propiciar a geração de renda aos nossos agricultores, em especial ao pequeno e médio agricultor. Consequentemente, as pequenas propriedades terão rentabilidade. É muito importante, naquelas APPs, Áreas de Preservação Permanente, a inclusão da fruticultura. A inclusão também proporcionará a estes pequenos proprietários de terra o cumprimento da legislação ambiental”, argumenta.A proposta pode representar uma alternativa para minimizar os efeitos produzidos pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado por meio do novo Código Florestal, mas ainda não foi colocado em prática pelo ministério do Meio Ambiente.O CAR é obrigatório e prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país.Após o cadastramento, serão estabelecidos compromissos nos casos onde houver a necessidade de restaurar áreas de preservação permanente ou reserva legal.

Autor: Vinícius Tavares
 Fonte: AgroOlhar
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