Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura também estabelece abono salarial para empregados domésticos. Proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais
- Trabalhadores contratados por produtor rural poderão ter direito a abono salarial do PIS-Pasep no valor de um salário mínimo por ano. Empregadores passarão a recolher contribuição com base no salário Foto: Divulgação/Prefeitura São José das Missões
- Texto de Valadares estende direito garantido a empregados de pessoas jurídicas Foto: Geraldo Magela
O texto (PLS 165/2012), de autoria de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que farão jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo.
A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, 30 dias.
Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o PIS-Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta a contribuição (Lei 9.715/1998).
Na justificação da proposta, Valadares classifica como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o parlamentar atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria receba o benefício já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas.
Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos 1 milhão de trabalhadores rurais temporários e a 2 milhões de empregados domésticos.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.
Jornada de trabalho
Projeto de autoria de Blairo Maggi (PR-MT) que diz respeito à jornada de trabalho de trabalhadores rurais (PLS 208/2012) foi retirado de pauta e enviado à Mesa do Senado, atendendo a requerimento para que a proposta seja examinada também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), seguindo então para votação final pela CAS.
O projeto, entre outros aspectos, regulamenta jornadas especiais de até 12 horas de trabalho em situações onde há risco de perda de safra por adversidade climática ou ataque de pragas.
Fonte: Jornal do Senado
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