A
Câmara de Municipal de Juruena promoveu nesta quinta feira (04) no Plenário
Vereadora Luiza Terezinha Voltoline, sessão extraordinária em pauta o Projeto
de Lei advindo da Prefeitura de Juruena que abre vagas no quadro de servidores
efetivos da Prefeitura, com isso está autorizada a realização do, tão esperado,
concurso público municipal.
De
acordo com o Presidente da Câmara de Vereadores Antonio M. da Silva (Tonho
Juremaq), a Sessão Extraordinária que ocorreu nesta quinta feira foi a pedido
do prefeito Cicilio Rosa Neto. Presidente destacou que isso foi uma negociação
que começou logo no inicio de ano, como havia interditado pela Promotoria de
Justiça, a respeito dos problemas que ocorreram no concurso passado, então só
agora o promotor deu carta branca para que fosse realizado um novo concurso.
Presidente
salientou que a Sessão Extraordinária ocorreu com finalidade especifica para
fins de tratar do assunto referente a Lei de aprovação do Concurso público
Municipal, caso essa sessão não ocorra o tempo não permitirá tal realização do
concurso.
O projeto do concurso foi liberado nessa
ultima quarta feira, “o tempo curto e com isso necessário se faz correr contra
o tempo”, ponderou o Presidente da Câmara que enfatizou ainda que caso não se
aprese o concurso não ocorrerá esse ano. A extraordinária dentre tantas
deliberações trata sobre o valor
para as empresas que participarão
do processo licitatório , onde foi elaborado um teto com um valor inicial de R$
110.000,00(centro e dez mil reais), como o próprio termo já diz, o processo
licitatório o que deve contar é o menor custo e
quem tiver o menor custo, vai promover o concurso. “Então isso pode
chegar um R$ 60.000,00 a R$80.000,00, queremos
acima de tudo, transparência, onde é uma missão conjunta entre prefeitura,
Promotoria de Justiça, Poder Legislativo e população”. Presidente frisou que a transparência é um compromisso de será
cumprido.
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!