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A sessão plenária aconteceu na terça-feira (01/10)


As Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Juína, referentes ao exercício de 2012, foram julgadas regulares com determinações, recomendações e aplicação de multas ao ex-gestor Altir Antônio Peruzzo. A sessão plenária aconteceu na terça-feira (01/10).

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, julgou regulares as contas determinando ao atual gestor que regulamente a tributação, fiscalização, arrecadação e administração dos impostos sobre rendas e proventos em conformidade com o Decreto nº 3.000/1999; faça o planejamento adequado das aquisições de bens e serviços evitando, assim, as compras diretas; e, realize concurso público para preencher os cargos que estão em desvio de função, em especial, as funções e cargos da Secretaria Municipal de Saúde.

O conselheiro recomendou, ainda, que a atual gestão observe a Lei 8.666/93 designando servidor para a fiscalização dos contratos; que a investidura em cargo ou emprego público se efetive por prévia aprovação em concurso público; e, que observe atentamente os medicamentos adquiridos e recebidos pelo município, evitando a manutenção inadequada e o vencimento dos mesmos.

Ao ex-gestor, Altair Antônio Peruzzo, foi aplicado multa de 44 UPFs, pela ausência de retenção dos tributos ISSQN e IRRF, pela dispensa de licitação com fundamentação legal incompatível a Lei nº 8.666/93; ineficiência no controle, armazenamento e guarda dos medicamentos; e, desvio de funções dos servidores públicos.

Fonte:TCE/MT
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